Brasília – A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF2) liberou o Ministério da Saúde para fazer contratos
temporários de médicos em hospitais federais no Rio de Janeiro. A
decisão é do dia 12 de setembro, mas só foi divulgada hoje pela
Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo a entidade, o não atendimento da demanda iria gerar o caos na
saúde pública do estado. A decisão que libera as contratações
temporárias é anterior às denúncias recentes sobre o mau atendimento em
hospitais no estado, que foram seguidas pela suspeita de desvio de
recursos públicos em pelo menos seis hospitais federais.
A ação que cobrava o preenchimento de vagas por concurso público foi
ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro em
2007. A 27ª Vara Federal do estado acatou os argumentos do MPF e decidiu
pela não validade dos contratos temporários de profissionais de saúde
que atuavam nos hospitais federais do Rio de Janeiro há mais de dois
anos, prazo máximo previsto na legislação. A decisão ordenava que a
União substituísse esses funcionários por profissionais aprovados em
concurso público.
Depois de uma batalha jurídica entre as partes, o caso foi decidido
agora pelo TRF2. O desembargador responsável pelo caso, Guilherme da
Gama, entendeu que o Judiciário não pode impedir a contratação de
profissionais em caráter temporário pelos estados "sem que isto implique
em indevida incursão no poder discricionário da administração
[Executivo] e consequente ofensa ao princípio da separação de Poderes." A
decisão do desembargador foi seguido por unanimidade.
Fonte: Agência Brasil
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