domingo, 28 de agosto de 2011

Levantamento mostra que faltam médicos generalistas no Programa Saúde da Família


Rio de Janeiro - Apenas 5% das 32 mil equipes do Programa Saúde da Família têm um médico especializado em medicina de família e comunidade, segundo constataram médicos espanhóis especializados em atenção primária à saúde (APS). Eles avaliaram o programa brasileiro entre abril e junho deste ano.
O levantamento, feito em centros de saúde pública de zonas urbanas e rurais de 19 estados brasileiros, a pedido da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), mostra que as equipes do Saúde da Família precisarão se readequar para seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.
Portaria publicada dia (25) pelo Ministério da Saúde, no Diário Oficial da União, determina que todas as equipes do Saúde da Família “deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência, de modo que cada usuário seja acompanhando por um agente comunitário de saúde, um auxiliar ou técnico de enfermagem, um enfermeiro e um médico generalista ou de família”.
Diretor da SBMFC, o médico Thiago Trindade disse que a falta de médicos de família, conhecidos também como generalistas, pode prejudicar objetivos importantes do programa e produzir outros gastos em saúde. “O programa pretende prestar atenção integral, que inclui ações de prevenção e assistência à população. Como não tem o médico generalista, essa população, acaba indo direto procurar outros serviços ou fica completamente desassistida mesmo.”
Ainda de segundo o levantamento, em regiões metropolitanas como Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre menos de 30% da população é coberta pelo Saúde da Família. “O Saúde da Família está mais presente nas cidades de pequeno e médio porte. As de grande porte têm maior dificuldade para conseguir profissionais”, assinalou Trindade.
Ele defende ainda uma política de incentivo à formação e manutenção dos profissionais no atendimento generalizado. Segundo ele, o número de alunos de medicina que optam pela especialidade vem caindo e é cada vez menor a permanência dos formados na atividade.
Apesar de constatar alguns problemas, o levantamento conclui que o programa é um modelo de sucesso na atenção básica no Brasil. “É o modelo que melhor mostrou resultado na atenção primária. Como um modelo de sucesso, precisa ser aprimorado para prestar um cuidado de excelência”, destacou Trindade.

Fonte: Agência Brasil

Vídeo Convite para 21ªFeira da Louça 2011




De 01 a 11 de Setembro no Ginásio de Esportes da Rondinha – Campo Largo/PR.

Fonte: Canal Youtube/Licença padrão

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

FENAM convida para o II Encontro Nacional dos Museus de História da Medicina


A Federação Nacional dos Médicos, em parceria com a Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás (UFG), convida a todos a fazer história participando do II Encontro Nacional dos Museus de História da Medicina. Voltado para médicos, estudantes, museólogos, historiadores e interessados em história da Medicina, o evento pretende estimular a preservação da memória do trabalho médico.
O encontro, sediado em Goiânia, inicia sua programação no dia 8 de setembro próximo, seguindo até o dia 10 e também tem como objetivo aproximar as instituições e os profissionais que se dedicam a estudar e divulgar a história da profissão, bem como impulsionar a criação da Rede Brasileira de Museus da Medicina.
Interessados em participar podem se inscrever gratuitamente pelo e-mail secretaria@fenam.org.br ou no local do evento.

 
Serviço:
II Encontro Nacional dos Museus de História da Medicina
Data: 8, 9 e 10 de setembro de 2011.
Local: Curso de Medicina da Universidade Federal de Goiás (UFG)
Rua 235, s/n. – Setor Universitário – Goiânia (GO)

Confira a programação:

Planos de saúde vão ter de divulgar qualificação de prestadores

As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a divulgar aos clientes os dados de qualificação dos médicos, hospitais e laboratórios que integram sua rede credenciada. As empresas terão um ano para se adequar à resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada ontem (25) no Diário Oficial da União.

De acordo com a resolução, as operadoras deverão indicar quais médicos têm título de especialista ou pós-graduação, assim como os hospitais e laboratórios com certificado de qualidade.

A ANS vai criar o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde (Qualiss) para checar os indicadores de hospitais e laboratórios da rede própria das operadoras, como taxas de infecção hospitalar e de mortalidade.

Com a nova norma, a ANS quer que o consumidor disponha de mais um mecanismo na hora de escolher um plano de saúde. “Fica mais claro [qual] a rede prestadora que buscou qualificação. É um incentivo para os profissionais que se qualificaram. Dá ao consumidor mais poder de escolha”, disse o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral.

Segundo o diretor, será criado um comitê, com participação de representantes das operadoras e médicos, para detalhar as formas de divulgação desses dados na internet e nos livros com a lista dos prestadores.

As operadoras estão proibidas de usar, exclusivamente, os indicadores de qualificação para descredenciar um prestador, conforme a resolução. Quem descumprir as normas está sujeito à advertência ou à multa no valor de R$ 35 mil.

Fonte: Agência Brasil

Projeto de Lei é incentivo à terceirização da saúde


Projeto na Câmara Federal quer regulamentar a contratação de médicos temporários. Sindicato e Ministério Público são contra a medida

A contratação de médicos por meio de cooperativas se tornou alternativa buscada por municípios que pretendem reduzir custos ou contornar a necessidade de concursos para contratar e repor profissionais. Vista com preocupação pelo Sindicato dos Médicos do Paraná, Ministério Público e Ministério Público do Trabalho, a prática pode ganhar fôlego com a aprovação de um projeto de lei que pretende regulamentar a atividade. De autoria do deputado federal Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), a iniciativa objetiva dar mais segurança jurídica a profissionais atuantes sobre o regime.

O projeto, que aguarda o parecer de três comissões da Câmara, deve superar ao menos dois temas polêmicos: (1) a inexistência de vínculo empregatício entre médicos e cooperativas e (2) o fato de as contratações serem encaradas pela Justiça do Trabalho como terceirização da saúde, um serviço essencial e que deve ser fornecido pelo Estado. “O poder público não pode terceirizar atividades integralmente para o setor privado. É autorizada a complementação da oferta de serviço”, explica Marco Antônio Teixeira, procurador de justiça e coordenador do Centro de Apoio das Promo­­torias de Proteção à Saúde Pública.

Presidente da Cooperativa Paranaense de Medicina (Copamed) – a maior do Paraná com 930 profissionais cadastrados –, Rached Hajar Traya diz que participar da associação aumenta as oportunidades de trabalho para o profissional e se torna solução viável para os gestores. “Se abrir concurso, não vai conseguir contratar a mão de obra necessária”, afirma. Traya relata outros dois fatores que pesam para os médicos entrarem em cooperativas: o profissional é o gestor do próprio negócio e a força da categoria nas discussões salariais.

Exemplos

Por causa da dificuldade em manter profissionais da saúde nos quadros funcionais, Lon­­drina abriu licitação emergencial para contratar clínicos-gerais e pediatras para atuarem nos pronto-atendimentos. Ao todo, a cooperativa gaúcha Pró­­ativa – vencedora da licitação –, recebe R$ 477,17 por plantão de seis horas em um contrato de 12 meses com valor aproximado de R$ 3,5 milhões. O serviço, contudo, recebe má avaliação da população.

Segundo o secretário de Saúde em exercício de Londrina, Márcio Makoto Nishida, a rotatividade dos médicos em cidades de pequeno e médio porte é inimiga da gestão da saúde. “Os profissionais que entram nesses concursos acabam saindo na primeira oportunidade em razão dos salários baixos e de uma carreira pouco atraente”, explica. “Como a prefeitura faz repasse direto à cooperativa, há um encargo de impostos menor, aumentando os ganhos do profissional”, completa. Com isso, o gestor obtém certa flexibilidade para lidar com o problema.

Por outro lado, o presidente do Sindicato dos Médicos do Paraná, Mario Antonio Ferrari, considera as cooperativas de profissionais “uma afronta à Constituição”. Na avaliação dele, a contratação de cooperativas, seja por meio de licitações ou de decretos, é um risco tanto para a população quanto para o médico cooperado. “Se houver algum erro em uma emergência, a responsabilidade civil pode recair sobre todos os profissionais filiados”, alerta.





Matéria do Jornal Gazeta do Povo.

Médicos dos CMUM’s mantêm estado de greve e buscam negociação

Após a suspensão da greve que iniciaria na última segunda-feira, os médicos dos Centros Municipais de Urgências Médicas de Curitiba decidiram manter o estado de greve e tentar avançar nas negociações com os empregadores e com a Prefeitura de Curitiba. Para isso, os médicos vão recolher dados sobre as condições de trabalho e de atendimento nos CMUM’s e vão analisar os contratos da Prefeitura com os empregadores.

Apesar de suspender a greve, os médicos e médicas dos CMUMs não ficaram satisfeitos com o acordo firmado que reajuste o salário de parte dos médicos. Além disso, não houve propostas sobre a melhoria nas condições de trabalho nos CMUMs.

O próximo passo é a realização de mesa de negociação com os empregadores e Prefeitura. O SiMEPAR deverá buscar auxílio dos vereadores de Curitiba para melhorar a situação dos médicos atreves da elevação dos recursos destinados à saúde no município.

Fonte: Simepar

Comissão de Cooperativismo debate honorários médicos no Sistema Unimed

A Comissão de Cooperativismo Médico se reuniu na manhã desta quinta-feira (25), em Brasília, com a diretoria da Unimed do Brasil para discutir os honorários médicos no Sistema Unimed. O tema foi abordado durante o IV Fórum Nacional de Cooperativismo Médico, realizado nos dias 14 e 15 de junho deste ano.

Durante a reunião, os representantes da Unimed reconheceram o problema e destacaram que algumas Unimeds têm dificuldade de atenderem o pleito reivindicado pelas entidades médicas. O Secretário de Saúde Suplementar da FENAM, Márcio Bichara, destacou que no entendimento das entidades, as Unimeds deveriam ser a referência de remuneração para a categoria médica.

Para discutir mais profundamente o tema, foram propostas reuniões periódicas entre a diretoria da Unimed do Brasil e os presidentes da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Conselho Federal de Medicina(CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB). Entre os pontos definidos para a pauta dessas reuniões estáo os problemas enfrentados pelas Unimeds para a implementação da CBHPM, os problemas enfrentados entre os médicos e as Unimeds, o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação às cooperativas médicas e a judicialização.

"Os temas propostos serão divididos em blocos para tentar equacionar toda essa problemática existente hoje no sistema cooperativista e na saúde suplementar do país," relatou o dirigente da FENAM, Márcio Bichara.

Fonte : FENAM

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Saúde suplementar: entidades médicas elaboram propostas para nova legislação


O encontro teve o objetivo de contribuir para a nova legislação de Saúde Suplementar, principalmente no que se refere ao trabalho médico.

A Comissão de Saúde Suplementar das entidades médicas se reuniu nesta terça-feira, 23, na sede do Conselho Federal de Medicina, em Brasília. O encontro teve como objetivo contribuir para a nova legislação de saúde suplementar, principalmente no que se refere ao trabalho médico.

As propostas elaboradas pelas entidades médicas serão apresentadas à subcomissão especial da Câmara dos Deputados, criada para avaliar o sistema de saúde suplementar. O relator da subcomissão, deputado Mandetta (DEM-MS), pretende analisar todas as propostas apresentadas por entidades do setor e emitir um relatório preliminar até 15 de setembro.

A FENAM foi representada na reunião pelo secretário geral, Mario Antonio Ferrari, e pelo secretário de Saúde Suplementar, Márcio Bichara, que falou à FENAM TV sobre suas expectativas em relação à nova legislação e a respeito das propostas que serão apresentadas pelas entidades médicas.


Fonte : FENAM -  Foto: Márcio Arruda/CFM

SUS deve ter mil equipes de atendimento domiciliar até 2014


Brasília – Até 2014, o Ministério da Saúde espera ter, pelo menos, mil equipes médicas do Sistema Único da Saúde (SUS) habilitadas para fazer atendimento em casa, como uma espécie de home care.
O foco é oferecer o cuidado domiciliar a pacientes com dificuldade de locomoção ou que não precisam ficar internados em hospitais. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse hoje (25) que a pasta vai começar a selecionar os municípios interessados em ter o serviço. A ideia é ter uma equipe para cada 100 mil habitantes.
“Cada pessoa que puder sair mais rápido do hospital vai estar liberando um leito”, destacou Padilha, ao participar do programa de rádio Bom Dia, Ministro, uma produção da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.
Com o atendimento domiciliar, o governo federal quer desafogar os hospitais e estimular a recuperação do paciente em casa, que é mais rápida. Em julho, o ministério publicou portaria dando início à estruturação do serviço. Para este ano, o investimento previsto é de R$ 36,5 milhões.

Fonte: Agência Brasil

ATO PÚBLICO EM DEFESA DA EMENDA 29



Fonte: Canal FenamTV

Ministério da Saúde libera mais de R$ 9 milhões para tratamento de cânceres de mama e de útero



Brasília – O Ministério da Saúde determinou hoje (25) a liberação de R$ 9.331.000,00 para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de cânceres de mama e colo de útero. A portaria está publicada no Diário Oficial da União.
Segundo especialistas, no Brasil o câncer de mama é a maior causa de mortes pela doença entre as mulheres, principalmente as que têm de 40 a 69 anos. Um dos fatores que dificultam o tratamento é o estágio avançado em que geralmente a doença é descoberta.
A utilização dos recursos será coordenada pelo Programa Nacional de Controle do Câncer de Colo de Útero e de Mama e os departamentos de Atenção Especializada (DAE) e Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (Drac)
O total de R$ 9.331.000,00 está dividido em R$ 7.381.000,00 para custeio dos exames citopatológico, cérvico, vaginal e microflora, além de R$ 1.950.000,00 destinados aos estados que fazem o monitoramento externo desse mesmo teste.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) será responsável pelo controle, monitoramento e pela avaliação do procedimento para o controle de qualidade do exame específico que leva ao diagnóstico dos tumores.
De acordo com especialistas, o câncer de colo de útero, entre todos os tipos da doença, é o que apresenta um dos mais altos potenciais de prevenção e cura, se diagnosticado precocemente. Em geral, a incidência é mais elevada em mulheres com idade de 40 a 60 anos.
Na tentativa de impedir  o avanço da doença, mulheres com idade entre 25 e 59 anos devem fazer exames de diagnóstico precoce (como o Papanicolaou e exames de confirmação diagnóstica), além do tratamento necessário de acordo com cada caso.
A prevenção pode ser feita por meio do uso de preservativos durante a relação sexual, para evitar o contágio por HPV (vírus do papiloma humano), pois esse vírus é um dos agravantes no desenvolvimento do câncer de colo de útero e das lesões que o precedem.
O câncer de mama é apontado como a maior causa de óbitos por câncer na população feminina, principalmente na faixa etária de 40 a 69 anos. A demora no tratamento é uma das principais causas desses dados, assim como a lentidão no diagnóstico. Mulheres com mais de 40 anos devem fazer o exame pelo menos uma vez por ano. Aquelas que têm de 50 a 69 devem fazer os exames a cada dois anos, assum como a mamografia.

Fonte: Agência Brasil

Governo promove audiência pública para discutir comunidades terapêuticas

O governador em exercício Flavio Arns participou nesta quarta-feira (24) da abertura da audiência pública sobre comunidades terapêuticas, no auditório do Canal da Música, em Curitiba. O encontro foi organizado para debater a Resolução da Anvisa nº 29, de 30 de junho de 2011, que trata dos critérios para regulamentação da atividade dessas comunidades, que atuam na recuperação de dependentes químicos.

A audiência está sendo transmitida por webconferência para todo o Brasil, por meio do endereço eletrônico www.escoladesaude.pr.gov.br e reúne representantes das secretarias de estado da Saúde, Justiça Cidadania e Direitos Humanos, Família e Desenvolvimento Social, da prefeitura de Curitiba e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária com representantes de comunidades terapêuticas em todo o Paraná.

Arns afirmou que é dramática para o Paraná e para o Brasil a situação do consumo de drogas e do tratamento de dependentes dessas substâncias, e que este é um assunto importante e urgente para o Governo do Paraná. Disse que é fundamental discutir a resolução da Anvisa, para estabelecer uma rede terapêutica que ofereça serviços de qualidade e que esteja apoiada em políticas públicas bem definidas, envolvendo todos os organismos diretamente ligados à questão, como Saúde, Educação, Justiça e Cidadania e Família e Desenvolvimento Social, tanto no âmbito municipal, quanto estadual e federal.

“As famílias precisam ser tranqüilizadas e saber que a responsabilidade da recuperação não cabe somente a elas e que o poder público não pode lavar as mãos”, disse o governador em exercício. “Queremos discutir de maneira técnica, adequada e profissional a recuperação e reinserção social das pessoas dependentes, as ações de prevenção, e vamos definir a parcela do poder público. Até o mês de setembro queremos anunciar o que será feito, dentro de quais padrões de qualidade e quais as políticas públicas que serão integradas, em todo o estado”, afirmou.

O governador reconheceu a importância dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs-AD), mas afirmou que essa estrutura não é suficiente e que o governo não tem a expertise para tratar adequadamente desse tema. Segundo ele, o trabalho das comunidades terapêuticas desenvolvido por organizações da sociedade civil para enfrentar um problema para o qual não havia solução, hoje é feito por muitas pessoas dedicadas e sérias, mas que necessitam de apoio para aumentar seu alcance e a eficiência de seu atendimento.

De acordo com a Vigilância Sanitária Estadual, a demanda crescente por serviços especializados exigiu a revisão da regulamentação sanitária, a fim de expandir a oferta destes serviços em condições adequadas. Sezifredo Paz, superintendente da Secretaria de Saúde, disse que a secretaria vem implantando com sucesso sua política de saúde mental e vê como urgente a necessidade de integrar a rede de comunidades terapêuticas com a rede de saúde mental intersetorial que está sendo articulada no Paraná. “A norma é clara e transforma as entidades em estabelecimentos de interesse da saúde. Precisamos discutir a aplicação dos novos critérios e trabalhar na regularização e legalização dos estabelecimentos”,a firmou Paz.

A secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Tereza Uille Gomes, disse que a discussão é oportuna porque o Paraná possui uma população carcerária de mais de 30 mil pessoas, entre as quais muitas tem algum envolvimento com o consumo de drogas e precisam de tratamento diferenciado, dentro ou fora do sistema penitenciário. “Este é um debate coletivo e construtivo do qual temos todo o interesse”, disse ela.

O presidente da Compacta – Comunidades Terapêuticas Associadas, Marcos Pinheiro, disse que as comunidades terapêuticas atuam no Paraná desde o início dos anos 1970, criadas pela sociedade organizada diante da falta de opções de tratamentos, que também são caros. Hoje existem pelo, menos 100 entidades no estado (87 são registradas pela Vigilância Sanitária). “Reconhecemos a posição do governo, que reconhece nosso trabalho e vem ao encontro das nossas expectativas de formar parcerias fortes”, disse Pinheiro.

Segundo ele, a maioria das pessoas não conhece a filosofia de trabalho que é realizado pelas comunidades, que desenvolveu-se a partir de uma metodologia própria. “É um trabalho feito de boa vontade, voluntariado e altruísmo, que vem da vontade que se tem de ajudar às famílias a superar situações de desespero”, afirmou. O novo panorama, com o avanço do crack, tornou ainda mais urgente a necessidade urgente de uma ação integral e intersetorial para o atendimento biopsicossocial dos dependentes químicos. “A rede de atenção ao dependente em parceria com ONGs, governo, igrejas, pastorais já existe e está funcionando. Temos recebido atenção, mas agora está na hora de dar um passo maior e o Paraná está fazendo isso”, disse Pinheiro.

Entre os critérios estabelecidos pela resolução 29 da Anvisa sobre comunidades terapêuticas estão questões como licenciamento sanitário; denominação; necessidade de responsável técnico; recursos humanos; capacitação de profissionais; organização do serviço; programa terapêutico; procedimentos assistenciais; prestação de serviços de saúde, infraestrutura; garantias dos residentes; administração de medicamentos e critérios de elegibilidade para residentes, entre outros pontos. As entidades terão um prazo de 12 meses para adequação.
 
Fonte: AENotícias

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Saúde Suplementar: entidades médicas elaboram propostas para nova legislação




Nesta terça-feira (23), representantes das entidades médicas se reuniram no Conselho Federal de Medicina, em Brasília. O encontro teve o objetivo de contribuir para a nova legislação de Saúde Suplementar, principalmente no que se refere ao trabalho médico.


Fonte: Canal FENAM TV

Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde se reúne em Brasília


A 34° Reunião Ordinária da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde foi realizada nesta quinta-feira,18, no Ministério da Saúde. Diversos profissionais da área da saúde e do ensino estiveram presentes. Três temas foram destaque na pauta: PL 1505/2007, que dispõe sobre a regulamentação do exame pericial com base nas impressões genéticas do DNA, regulamentação da profissão de optometria e a criação da carreira de Técnico em Hemoterapia.

O secretário de Formação e Relações Sindicais da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), José Erivalder Guimarães de Oliveira, comentou sobre as deliberações do encontro.
PL 1505/2007
“O Judiciário mandou este projeto para a Câmara porque querem que os exames de DNA sejam elaborados de maneira eficaz e com qualidade. Foi criado um grupo pra discutir e facilitar a construção do projeto. O grupo será constituído por biólogos, biomédicos, farmacêuticos e médicos”.
Optometria
“Os optometristas pediram novamente acesso a regulação do trabalho para apresentar a sua proposta de curso superior. A Câmara de Regulação manteve a resolução anterior. Optometrista tem que ser apenas um técnico”.
Hemoterapia
“Será criado um grupo pra fazer a discussão da necessidade da criação de uma nova carreira chamada Técnico de Hemoterapia. Outros profissionais já exercem esta atividade, como biólogos, biomédicos, farmacêuticos, entre outros. Espera se que nas próximas reuniões sejam apresentadas propostas sobre o assunto, pois existe uma demanda grande dos prefeitos, principalmente de regiões mais distantes como Norte e Nordeste, onde existe um número muito pequeno de biólogos, farmacêuticos e biomédicos”.

Fonte: Fenam

“Capital da Louça em Festa”, visite a 21ª Feira Nacional da Louça e 12ª Feira de Decoração e Artesanato

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindilouça

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Brasil sedia oficina para trocar experiências


Doze países da União de Nações Sul-Americanas vão mapear ofertas e demandas para otimizar cooperação na área da saúde

De 31 de agosto a 2 de setembro, representantes dos doze países da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) encontram-se em Foz do Iguaçu para participar de uma oficina sobre cooperação internacional em saúde. A iniciativa é da Rede Sulamericana de Relacões Internacionais e de Cooperação Internacional em Saúde (Redesul-ORIS), que em 2011 é coordenada pelo Brasil.

O embaixador Eduardo Botelho Barbosa, chefe da Assessoria Internacional do Ministério da Saúde, explica que a oficina vai identificar boas práticas e lições aprendidas em matéria de cooperação técnica entre países do hemisfério sul que possam ser compartilhadas com países da Redesul e também com outros países.

Nessa ocasião, serão identificadas demandas que possam ser atendidas a partir da cooperação intrarregional, definindo temas prioritários para a cooperação horizontal em saúde para os países membros da Unasul. Também serão discutidas técnicas de avaliação e monitoramente de projetos.

"A área da saúde é muito demandada em termos de cooperação e essa oficina realizada pela Redesul visa dar mais subsídio aos técnicos que trabalham com cooperação nos países da Unasul e que sentem necessidade de trocar ideias sobre aspectos técnicos e políticos desse trabalho", observa Barbosa.

Participarão da oficina os representantes das assessorias internacionais dos ministérios da saúde dos países membros e de equipes técnicas que integram projetos ou ações de cooperação internacional.

A oficina visa também preparar o caminho para o Fórum de Cooperação Internacional em Saúde, que se realizará de 23 a 25 de novembro na cidade do Rio de Janeiro e que resultará em uma carta de recomendações, diretrizes e compromissos assinada pelos doze países participantes da Unasul: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. 
 
Fonte : Ministério da Saúde


22/08/2011

MG: ação coletiva que concede direito à aposentadoria especial aos sindicalizados é ganha no STF


O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais acaba de conquistar uma vitória inédita, no Supremo Tribunal Federal (STF), para os médicos sindicalizados e servidores públicos Federal Estadual e municipal. Pela primeira vez, os profissionais médicos que trabalham em situações insalubres poderão ser beneficiados com a contagem diferenciada para fins de aposentadoria, o que por lei é chamado de aposentadoria especial.

Em 2010, o Sindicato dos Médicos interpôs o Mandado de Injunção por meio de ações individuais que beneficiaram dois médicos filiados e sindicalizados ao sindicato: um servidor público do Estado e outro da PBH. Eles ganharam na Justiça o direito à aposentadoria, prevista na Constituição, mas ainda não tinham a concessão do benefício na prática, por falta de regulamentação.

No mesmo período, o sindicato também entrou com ação coletiva com o objetivo de estender o benefício aos demais médicos sindicalizados que trabalham na rede pública municipal, estadual ou federal. Em 6 de junho de 2011, a justiça concede sentença favorável ao direito de contagem diferenciada para fins de aposentadoria a esses profissionais.

O sindicato destaca que o mandado de injunção para contagem diferenciada para aposentadoria é um direito de médicos sindicalizados, filiados ao Sinmed-MG, e em dia com as contribuições. O departamento Jurídico avaliará cada caso, que depende do tempo e vínculo do servidor.

Como requerer a aposentadoria especial?

Médicos sindicalizados

Para solicitar a análise para saber se tem direito à contagem diferenciada para aposentadoria, os médicos sindicalizados devem apresentar os seguintes documentos, devidamente preenchidos ( clique no nome para fazer o pdf):

1 – Requerimento do mandado de injunção

2- Inicial do mandado de injunção

3- Andamento Processual

4 - Sentença

5- Certidão do STF

(Observação: Os documentos estão disponibilizados aqui em PDF ou no site do Sinmed-MG - formulários - www.sinmedmg.org.br)

Após preenchidos os documentos, o médico deverá solicitar ( pessoalmente, via correio ou e-mail) a declaração de sindicalização emitida pelo Sinmed-MG. Para requerer o benefício, os médicos sindicalizados devem estar em dia com a Contribuição Sindical dos últimos cinco anos e do ano vigente e a Social do ano vigente e anterior.
Médicos não-sindicalizados

O departamento Jurídico esclarece que os médicos que não são filiados ao sindicato devem regularizar a contribuição sindical do ano vigente e dos últimos cinco anos, pagar a contribuição social do ano vigente e uma taxa de carência de R$300.

De posse dos documentos acima, o médico deverá comparecer ao Departamento Pessoal ou Setor de Recursos Humanos da sua Unidade de Trabalho e solicitar a emissão de Certidão de tempo de serviço já com aplicação da contagem de tempo diferenciada. Esclarecemos que a Unidade de Trabalho tem o prazo de até 60 dias para emitir essa certidão.

Após a emissão da certidão de tempo de serviço, o médico deverá procurar o Sinmed-MG para entregar o documento. O departamento Jurídico do sindicato vai avaliar cada documentação e posteriormente entrar em contato com o médico. 
Fonte : Sindmed- MG


22/08/2011

Audiência pública na Câmara vai debater regulamentação Emenda 29

Brasília – A Emenda 29, que garante mais recursos para a saúde, estará em debate em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara na quarta-feira (24). A previsão é que a matéria seja votada até o dia 19 de outubro no plenário da Casa.
A votação estava prevista para agosto, mas foi adiada para outubro por causa da crise econômica internacional. A emenda fixa os percentuais mínimos a serem gastos na saúde por estados, municípios e União.
O governo federal deverá aplicar no setor o valor empenhado no ano anterior mais o valor nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os estados deverão investir 12% da receita corrente bruta, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, dependendo se o recurso for proveniente de imposto de base estadual ou municipal.
A matéria aguarda conclusão da votação desde 2008, quando o texto principal foi aprovado no plenário. Antes da votação, estão previstas, ainda, diversas reuniões com governadores para discutir o assunto.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Padilha ouve entidades médicas para Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica


O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reuniu nesta terça feira (17) em seu gabinete, em Brasília, representantes das entidades médicas nacionais – FENAM, Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR) e Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM). O objetivo foi ouvir as propostas e sugestões das entidades para a elaboração do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, que deverá ser lançado pelo Governo Federal nos próximos dias.

De acordo com o projeto, que ainda é piloto, médicos que optarem por trabalhar nas áreas de atuação básica, especialmente em regiões onde há carência de profissionais, por um ou dois anos, teriam direito a uma bonificação nas provas dos programas de residência médica. Atualmente, o acesso à residência médica tem como critério a aprovação em exame teórico, análise de currículo e de títulos. Padilha defendeu que o fato de o médico ter trabalhado na atenção básica, em um programa com supervisão do Ministério da Saúde, também seja um critério importante para a prova de residência.

Presente na reunião, o presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, apoiou o programa, mas defendeu que os médicos tenham durante esse período contratos de trabalhos bem definidos, que garantam a eles os direitos da legislação trabalhista e remuneração justa e adequada. Carvalhaes também defendeu a valorização dos preceptores que irão trabalhar junto aos médicos no programa. Todas as propostas feitas pela FENAM e outras entidades médicas foram acatadas pelo ministro e sua equipe.

“Nós temos tido com o Ministério da Saúde o mais franco e aberto diálogo. A presença e o envolvimento do ministro na elaboração desse programa tem uma relevância especial. Mais do que isso, ele considera, debate e acolhe, de uma maneira muito serene, as propostas feitas pelas entidades médicas”, elogiou Cid Carvalhaes.

Também presentes na reunião os representantes do CFM, da AMB, ANMR e ABEM viram a proposta e postura do Ministério da Saúde com entusiasmo.

“O programa contará com o apoio do Conselho Federal de Medicina, que elogia, com louvor, a iniciativa do ministro em ouvir as entidades médicas em suas decisões”, destacou o conselheiro do CFM, Mauro Brandão.

“É um projeto muito interessante e que vai ajudar muito a assitência à saúde nas regiões mais distantes”, afirmou a vice-presidente da ANMR, Beatriz Rodrigues da Costa.

“O programa conta com o nosso apoio e vai ao encontro dos anseios de toda a população de ser bem atendida pelos profissionais”, acrescentou a presidente da ABEM, Jadete Lampert.


Comitê de acompanhamento
As entidades médicas também farão parte de um comitê permanente de acompanhamento do programa até sua fase final, prevista para o fim deste ano. A ideia é que já em 2012 os primeiros optantes pelo programa comecem a atuar e que a bonificação já possa ser utilizada em 2013.

“Estamos em um momento chave para esse programa, porque os estudantes já estão na fase de decidir que caminho irão tomar após a faculdade”, salientou Alexandre Padilha.

Entre as preocupações das entidades quanto ao programa e os pontos que ainda faltam ser definidos, está o percentual da bonificação que será concedida ao médico e a valorização e avaliação do preceptor.

“Esperamos que as condições de treinamento dessas pessoas, valorização das preceptorias, profissionalização do preceptor, cumprimento dos programas de orientação, avaliação, tanto a distância quanto presencial, e as avaliações finais do curso, sejam respaldadas por essa assistência mais plena e abrangente e que tenhamos mais médicos com garantia de trabalho que atendam os requisitos mínimos de uma legislação trabalhista”, destacou o presidente da FENAM. Ainda de acordo com Cid Carvalhaes, o projeto é ousado e abrangente e pode ainda ser um marco bem diferenciado na criação de um trabalho regular e sem a precarização do profissional.

“Saímos da reunião seguros e tranquilos, desejando que os encaminhamentos disso se tornem mais sólidos e especialmente com a garantia do início de uma atenção mais difundida à saúde da população brasileira”, finalizou o dirigente da Federação Nacional dos Médicos.

Fonte: FENAM

Minuto Saúde nº 3 - Doenças Crônicas Não Transmissíveis



Ministro Alexandre Padilha fala sobre o lançamento do Plano de Ações para Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT) 2011-2022.


Fonte:Canal de MinSaúdeBR

Médico que atende em escola poderá ser pago com verba da educação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 853/11, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que permite a remuneração de profissionais da saúde (médico, dentista, fonoaudiólogo, psicólogo, enfermeiro, entre outros) com verbas da educação. Para que os profissionais da saúde sejam pagos com o dinheiro da educação, eles devem cumprir jornada de trabalho integral na escola e prestar serviço única e exclusivamente nas unidades escolares da rede pública.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) para incluir a remuneração desses profissionais entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. A manutenção e o desenvolvimento do ensino têm recursos garantidos da União, que deve aplicar 18% da receita de impostos; e dos estados, DF e municípios, que são obrigados a destinar 25% desses recursos para a educação.
Atualmente, a LDB considera despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino os gastos com profissionais da educação, com instalações e equipamentos, com pesquisas e atividades educacionais, com bolsas de estudos e com aquisição de material didático.
O projeto do deputado Jonas Donizette deixa claro, no entanto, que as despesas com programas suplementares de alimentação, farmacêutica e outras formas de assistência social não podem ser incluídas entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Aprendizado
O parlamentar afirma que parte da população estudantil das escolas públicas sofre limitações de aprendizado e desenvolvimento intelectual em decorrência problemas de saúde que afetam a visão, a audição, o poder de concentração, entre outros. “Isso pode ser minimizado a partir da estruturação de uma assistência básica de saúde na escola”, afirma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Diário Oficial publica regras sobre propaganda de serviços médicos


CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO No- 1.974, DE 14 DE JULHO DE 2011

Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos,o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e,

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina trabalhar por todos os meios ao seu alcance e zelar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e atualizar os procedimentos para a divulgação de assuntos médicos em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de solucionar os problemas que envolvem a divulgação de assuntos médicos, com vistas ao esclarecimento da opinião pública;
CONSIDERANDO que os anúncios médicos deverão obedecer à legislação vigente;
CONSIDERANDO o Decreto-lei nº 20.931/32, o Decreto-lei nº 4.113/42, o disposto no Código de Ética Médica e, notadamente, o art. 20 da Lei nº 3.268/57, que determina: "Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado".
CONSIDERANDO que a publicidade médica deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa, não sendo comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais (Capítulo XIII, artigos 111 a 118 do Código de Ética Médica);
CONSIDERANDO que o atendimento a esses princípios é inquestionável pré-requisito para o estabelecimento de regras éticas de concorrência entre médicos, serviços, clínicas, hospitais e demais empresas registradas nos Conselhos Regionais de Medicina;
CONSIDERANDO ainda que os entes sindicais e associativos médicos estão sujeitos a este mesmo regramento quando da veiculação de publicidade ou propaganda;
CONSIDERANDO as diversas resoluções sobre o tema editadas por todos os Conselhos Regionais de Medicina;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária de 14 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Entender-se-á por anúncio, publicidade ou propaganda a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do médico.
Art. 2º Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
a)Nome do profissional;
b)Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina;
c)Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
d)Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.
Parágrafo único. As demais indicações dos anúncios deverão se limitar ao preceituado na legislação em vigor.
Art. 3º É vedado ao médico:
a)Anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade;
b)Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada;
c)Participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina, dispositivo este que alcança, inclusive, as entidades sindicais ou associativas médicas;
d)Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;
e)Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico;
f)Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
g)Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no art. 10 desta resolução;
h)Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;
i)Oferecer seus serviços por meio de consórcio e similares;
j) Oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial;
k) Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento.
l) Fica expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registrada no Conselho de Medicina.
Art. 4º Sempre que em dúvida, o médico deverá consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos Conselhos Regionais de Medicina, visando enquadrar o anúncio aos dispositivos legais e éticos.
Parágrafo único. Pode também anunciar os cursos e atualizações realizados, desde que relacionados à sua especialidade ou área de atuação devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina.
Art. 5º Nos anúncios de clínicas, hospitais, casas de saúde, entidades de prestação de assistência médica e outras instituições de saúde deverão constar, sempre, o nome do diretor técnico médico e sua correspondente inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição se localize o estabelecimento de saúde.
§ 1º Pelos anúncios dos estabelecimentos de hospitalização e assistência médica, planos de saúde, seguradoras e afins respondem, perante o Conselho Regional de Medicina, os seus diretores técnicos médicos.
§ 2º Os diretores técnicos médicos, os chefes de clínica e os médicos em geral estão obrigados a adotar, para cumprir o mandamento
do caput, as regras contidas no Manual da Codame, anexo.
Art. 6º Nas placas internas ou externas, as indicações deverão se limitar ao previsto no art. 2º e seu parágrafo único.
Art. 7º Caso o médico não concorde com o teor das declarações a si atribuídas em matéria jornalística, as quais firam os ditames desta resolução, deve encaminhar ofício retificador ao órgão de imprensa que a divulgou e ao Conselho Regional de Medicina,
sem prejuízo de futuras apurações de responsabilidade.
Art. 8º O médico pode, utilizando qualquer meio de divulgação leiga, prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos
versando sobre assuntos médicos de fins estritamente educativos.
Art. 9º Por ocasião das entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar sua
autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão.
§ 1º Entende-se por autopromoção a utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de:
a)Angariar clientela;
b)Fazer concorrência desleal;
c)Pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos;
d)Auferir lucros de qualquer espécie;
e)Permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.
§ 2º Entende-se por sensacionalismo:
a)A divulgação publicitária, mesmo de procedimentos consagrados, feita de maneira exagerada e fugindo de conceitos técnicos,
para individualizar e priorizar sua atuação ou a instituição onde atua ou tem interesse pessoal;
b)Utilização da mídia, pelo médico, para divulgar métodos e meios que não tenham reconhecimento científico;
c)A adulteração de dados estatísticos visando beneficiar-se individualmente ou à instituição que representa, integra ou o financia;
d)A apresentação, em público, de técnicas e métodos científicos que devem limitar-se ao ambiente médico;
e)A veiculação pública de informações que possam causar intranquilidade, pânico ou medo à sociedade;
f)Usar de forma abusiva, enganosa ou sedutora representações visuais e informações que possam induzir a promessas de resultados.
Art. 10 Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição de figura de paciente for imprescindível, o médico deverá obter prévia autorização expressa do mesmo ou de seu representante legal.
Art. 11 Quando da emissão de documentos médicos, os mesmos devem ser elaborados de modo sóbrio, impessoal e verídico, preservando o segredo médico.
§ 1º Os documentos médicos poderão ser divulgados por intermédio do Conselho Regional de Medicina, quando o médico assim achar conveniente.
§ 2º Os documentos médicos, nos casos de pacientes internados em estabelecimentos de saúde, deverão, sempre, ser assinados pelo médico assistente e subscritos pelo diretor técnico médico da instituição ou, em sua falta, por seu substituto.
Art. 12 O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o "médico do ano", "destaque", "melhor médico" ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.
Art. 13 Os sites para assuntos médicos deverão obedecer à lei, às resoluções normativas e ao Manual da Codame.
Art. 14 Os Conselhos Regionais de Medicina manterão, conforme os seus Regimentos Internos, uma Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) composta, minimamente, por três membros.
Art. 15 A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos terá como finalidade:
a) Responder a consultas ao Conselho Regional de Medicina a respeito de publicidade de assuntos médicos;
b)Convocar os médicos e pessoas jurídicas para esclarecimentos quando tomar conhecimento de descumprimento das normas éticas regulamentadoras, anexas, sobre a matéria, devendo orientar a imediata suspensão do anúncio;
c)Propor instauração de sindicância nos casos de inequívoco potencial de infração ao Código de Ética Médica;
d)Rastrear anúncios divulgados em qualquer mídia, inclusive na internet, adotando as medidas cabíveis sempre que houver desobediência a esta resolução;
e)Providenciar para que a matéria relativa a assunto médico, divulgado pela imprensa leiga, não ultrapasse, em sua tramitação na comissão, o prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 16 A presente resolução e o Manual da Codame entrarão em vigor no prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, quando será revogada a Resolução CFM nº 1.701/03, publicada no DOU nº187, seção I, páginas 171-172, em 26 de setembro de 2003 e demais disposições em contrário.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

ANEXO I
CRITÉRIOS GERAIS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DE PROFISSIONAL INDIVIDUAL

A propaganda ou publicidade médica deve cumprir os seguintes requisitos gerais, sem prejuízo do que, particularmente, se estabeleça para determinadas situações, sendo exigido constar as seguintes informações em todas as peças publicitárias e papelaria produzidas pelo estabelecimento:
I - nome completo do médico;
II - registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina
(CRM), contemplando a numeração e o estado relativo;
III - nome da(s) especialidade(s) para a(s) qual(is) o médico se encontra formalmente habilitado (no máximo duas), se considerado pertinente;
IV - o número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.

DE EMPRESA/ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARTICULARES

A propaganda ou publicidade médica deve cumprir os seguintes requisitos gerais, sem prejuízo do que, particularmente, se estabeleça para determinadas situações, sendo exigido constar as seguintes informações em todas as peças publicitárias e papelaria produzidas pelo estabelecimento:
I - nome completo do médico no cargo de diretor técnico médico;
II - registro do profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), contemplando a numeração e o estado relativo;
III - nome do cargo para o qual o médico está oficialmente investido;
IV - o número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.

DE SERVIÇOS MÉDICOS OFERECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

A propaganda ou publicidade médica deve cumprir os seguintes requisitos gerais, sem prejuízo do que, particularmente, se estabeleça para determinadas situações, sendo exigido constar as seguintes informações em todas as peças publicitárias e papelaria produzidas pelo estabelecimento:
I - nome completo do médico no cargo de diretor técnico médico da unidade mencionada;
II - registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), contemplando a numeração e o estado relativo;
III - nome do cargo para o qual o médico está oficialmente investido;
IV - o número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.
As especificações técnicas para a inserção dos dados supracitados nas peças publicitárias em todas as mídias e na papelaria produzida (individual ou institucional, no caso de serviços públicos ou privados de saúde) estarão detalhadas a seguir.

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS E DE PROPAGANDA

Nos anúncios veiculados pela mídia impressa (jornais, revistas, boletins etc.), em peças publicitárias (cartazes, folders, postais, folhetos, panfletos, outdoors, busdoors, frontlights, backlights, totens, banners etc.), e em peças de mobiliário urbano (letreiros, placas, instalações etc.) devem ser inseridos os dados de identificação do médico (se consultório particular) ou do diretor técnico médico (se estabelecimento/serviço de saúde) de forma a causar o mesmo impacto visual que as demais informações presentes na peça publicitária. Contudo, devem ser observados os seguintes critérios:
I - os dados de identificação do médico (se consultório particular) ou do diretor-técnico médico (se estabelecimento/serviço de saúde) devem estar em local de destaque (ao lado da logomarca e das informações de identificação do estabelecimento/serviço de saúde), permitindo com facilidade sua leitura por observarem a perfeita legibilidade e visibilidade;
II - os dados devem ser apresentados em sentido de leitura da esquerda para a direita, sobre fundo neutro, sendo que a tipologia utilizada deverá apresentar dimensão equivalente a, no mínimo, 35% do tamanho do maior corpo empregado no referido anúncio ou peça;
III - nas peças, os dados do médico devem ser inseridos em retângulo de fundo branco, emoldurado por filete interno, em letras de cor preta ou que permita contraste adequado à leitura;
IV - é possível o uso de variações cromáticas na inserção dos dados, desde que mantidos os cuidados para a correta identificação dos mesmos, sem prejuízos de leitura ou visibilidade;
V - a versão monocromática só pode ser usada nos casos em que não haja opção para uso de mais de uma cor, optando-se pelo preto ou branco ou outra cor padrão predominante;
VI - as proporções dos dados inseridos devem ser observadas com critério para assegurar sua leitura e identificação, que são imprescindíveis ao trato ético em atividades relacionadas à publicidade, propaganda e divulgação médicas;
VII - para que outros elementos não se confundam com os dados de identificação do médico, os mesmos devem ser mantidos numa área, dentro da peça, que permita sua correta leitura e percepção. Deve-se observar o campo de proteção e reserva, conforme exemplificado ao lado;
VIII - utilizando como referência o espaço mantido entre a primeira e a segunda linha nas quais os dados foram inseridos ou entre a primeira e a segunda letra da primeira palavra, nenhum elemento gráfico ou de texto deve invadir essa área; e os dados devem ser mantidos no interior de uma área de respiro;
IX - para preservar a legibilidade dos dados do médico nos mais diversos meios de reprodução, deve-se observar a correta percepção dos mesmos com relação ao contraste de fundo sobre o qual estão aplicados. Sobre cores claras e/ou neutras, a versão preferencial mostra-se, em positivo, eficiente. Sobre cores escuras e/ou vívidas, optar pela versão em negativo dos dados. Sobre fundos ruidosos e imagens, usar a versão com módulo de proteção;
X - para aplicação dos dados sobre fundos em tons de cinza e preto, deve-se observar a escala ao lado. Até 30% de benday podese optar pela versão preferencial. A partir de 40%, pela versão em negativo do logotipo;
XI - a fim de preservar a boa leitura e visibilidade dos dados essenciais do médico, devem ser criteriosamente observadas sua integridade e consistência visual, evitando-se alterações ou interferências que gerem confusão ou visualização e/ou compreensão inadequadas;

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA MATERIAL IMPRESSO DE CARÁTER INSTITUCIONAL (RECEITUÁRIOS, FORMULÁRIOS, GUIAS, ETC)

Em material impresso, de caráter institucional, usado para encaminhamentos clínicos ou administrativos, devem ser observados os seguintes critérios:
I - os dados de identificação do diretor técnico médico (se estabelecimento/serviço de saúde) devem constar em local de destaque na peça;
II - os dados devem vir ao lado ou abaixo da logomarca e das informações de identificação do estabelecimento/serviço de saúde, permitindo com facilidade sua leitura por observarem perfeita legibilidade e visibilidade;
III - os dados devem ser apresentados no sentido de leitura da esquerda para a direita, sobre fundo neutro, sendo que a tipologia utilizada deverá apresentar dimensão equivalente a, no mínimo, 35% do tamanho do maior corpo empregado no referido anúncio;
IV - nas peças, os dados do médico devem ser inseridos em retângulo de fundo branco, emoldurado por filete interno, em letras de cor preta ou que permita contraste adequado à leitura;
V - no caso dos estabelecimentos/serviços de saúde, a inclusão dos dados do diretor técnico médico não elimina a necessidade de citar em campo específico o nome e CRM do médico responsável pelo atendimento direto do paciente. Tal inclusão deve ocupar espaço de destaque no formulário e também observar critérios de visibilidade e legibilidade;
VI - os dados não necessariamente necessitam estar impressos, mas podem ser disponíveis por meio de carimbos.
VII - é possível o uso de variações cromáticas na inserção dos dados, desde que mantidos os cuidados para a correta identificação dos mesmos, sem prejuízos de leitura ou visibilidade.
VIII - a versão monocromática só pode ser usada em casos onde não haja opção para uso de mais de uma cor, optando-se pelo preto ou branco ou outra cor padrão predominante.
IX - as proporções dos dados inseridos devem ser observadas com critério para assegurar sua leitura e identificação, imprescindíveis ao trato ético em atividades relacionadas à publicidade, propaganda e divulgação médicas.
X - para que outros elementos não se confundam com os dados de identificação do médico, os mesmos devem ser mantidos numa área, dentro da peça, que permita sua correta leitura e percepção. Deve-se observar o campo de proteção e reserva, conforme exemplificado ao lado.
XI - utilizando como referência o espaço mantido entre a primeira e a segunda linha nas quais os dados foram inseridos ou entre a primeira e a segunda letra da primeira palavra, nenhum elemento gráfico ou de texto deve invadir essa área; e os dados devem ser mantidos no interior de uma área de respiro.
XII - para preservar a legibilidade dos dados do médico nos mais diversos meios de reprodução, deve-se observar a correta percepção dos mesmos com relação ao contraste de fundo sobre o qual estão aplicados. Sobre cores claras e/ou neutras, a versão preferencial mostra-se, em positivo, eficiente. Sobre cores escuras e/ou vívidas, optar pela versão em negativo dos dados. Sobre fundos ruidosos e imagens, usar a versão com módulo de proteção.
XIII - para aplicação dos dados sobre fundos em tons de cinza e preto, deve-se observar a escala ao lado. Até 30% de benday pode-se optar pela versão preferencial. A partir de 40%, pela versão em negativo do logotipo.
XIV - a fim de preservar a boa leitura e visibilidade dos dados essenciais do profissional, devem ser criteriosamente observadas sua integridade e consistência visual, evitando-se alterações ou interferências que gerem confusão ou visualização e/ou compreensão inadequadas.

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA EM TV, RÁDIO E INTERNET

Nos anúncios veiculados por emissoras de rádio, TV e internet, a empresa responsável pelo veículo de comunicação, a partir da venda do espaço promocional, deve disponibilizar, à sociedade, as informações pertinentes ao médico e/ou diretor técnico médico, em se tratando de estabelecimento ou serviço de saúde;
A menção aos dados de identificação do médico/diretor técnico médico deve ser contextualizada na peça publicitária, de maneira que seja pronunciada pelo personagem/locutor principal; e quando veiculada no rádio ou na televisão, proferida pelo mesmo personagem/locutor.
Nos casos de mídia televisiva, radiofônica ou auditiva, a locução dos dados do médico deve ser cadenciada, pausada e perfeitamente audível.
Em peça veiculada pela televisão ou em formato de vídeo (mesmo que sobre plataforma on-line), devem ser observados os seguintes critérios:
I - após o término da mensagem publicitária, a identificação dos dados médicos (se consultório privado) ou do diretor técnico médico (se estabelecimento/serviço de saúde) devem ser exibidos em cartela única, com fundo azul, em letras brancas, de forma a permitir a perfeita legibilidade e visibilidade, permanecendo imóvel no vídeo, sendo que na mesma peça devem constar os dados de identificação da unidade de saúde em questão, quando for o caso.
II - a cartela obedecerá ao gabarito RTV de filmagem no tamanho padrão de 36,5cmx27cm (trinta e seis e meio centímetros por vinte e sete centímetros);
III - as letras apostas na cartela serão da família tipográfica Humanist 777 Bold ou Frutiger 55 Bold, corpo 38, caixa alta.
Nas peças exibidas pela internet, os dados do médico ou do diretor técnico médico devem ser exibidos permanentemente e de forma visível, inseridos em retângulo de fundo branco, emoldurado por filete interno, em letras de cor preta, padrão Humanist 777 Bold ou Frutiger 55 Bold, caixa alta, respeitando a proporção de dois
décimos do total do espaço da propaganda.

CRITÉRIOS PARA A RELAÇÃO DOS MÉDICOS COM A IMPRENSA (PROGRAMAS DE TV E RÁDIO, JORNAIS, REVISTAS), NO USO DAS REDES SOCIAIS E NA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, FÓRUNS, SEMINÁRIOS ETC)

A participação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deve se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade, não cabendo ao mesmo agir de forma a estimular o sensacionalismo, a autopromoção ou a promoção de outro(s), sempre assegurando a divulgação de conteúdo cientificamente comprovado, válido, pertinente e de interesse público.
Ao conceder entrevistas, repassar informações à sociedade ou participar de eventos públicos, o médico deve anunciar de imediato possíveis conflitos de interesse que, porventura, possam comprometer o entendimento de suas colocações, vindo a causar distorções com graves consequências para a saúde individual ou coletiva.
Nestas participações, o médico deve ser identificado com nome completo, registro profissional e a especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina, bem como cargo, se diretor técnico médico responsável pelo estabelecimento.
Em suas aparições o médico deve primar pela correção ética nas relações de trabalho, sendo recomendado que não busque a conquista de novos clientes, a obtenção de lucros de qualquer espécie, o estimulo à concorrência desleal ou o pleito à exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos. Essas ações não são toleradas, quer em proveito próprio ou de outro(s).
É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais:
a)divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço;
b)se identificar inadequadamente, quando nas entrevistas;
c)realizar divulgação publicitária, mesmo de procedimentos consagrados, de maneira exagerada e fugindo de conceitos técnicos, para individualizar e priorizar sua atuação ou a instituição onde atua ou tem interesse pessoal;
d)divulgar especialidade ou área de atuação não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Comissão Mista de Especialidades;
e)anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja  qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina;
f)anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, com indução à confusão com divulgação de especialidade;
g)utilizar sua profissão e o reconhecimento ético, humano, técnico, político e científico que esta lhe traz para participar de anúncios institucionais ou empresariais, salvo quando esta participação for de interesse público;
h)adulterar dados estatísticos visando beneficiar-se individualmente ou à instituição que representa, integra ou o financia;
i)veicular publicamente informações que causem intranqüilidade à sociedade, mesmo que comprovadas cientificamente. Nestes casos, deve protocolar em caráter de urgência o motivo de sua preocupação às autoridades  competentes e aos Conselhos Federal ou Regional de Medicina de seu estado para os devidos encaminhamentos;
j)divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente;
k)garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento sem comprovação científica;
l)anunciar aparelhagem ou utilização de técnicas exclusivas como forma de se atribuir capacidade privilegiada;
m)divulgar anúncios profissionais, institucionais ou empresariais de qualquer ordem e em qualquer meio de comunicação nos quais, se o nome do médico for citado, não esteja presente o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (observando as regras de formato constantes deste documento). Nos casos em que o profissional ocupe o cargo de diretor técnico médico, o exercício da função deve ser explicitado;
n)consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância;
o)expor a figura de paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento;
p)realizar e/ou participar de demonstrações técnicas de procedimentos, tratamentos e equipamentos de forma a valorizar domínio do seu uso ou estimular a procura por determinado serviço, em qualquer meio de divulgação, inclusive em entrevistas. As demonstrações e orientações devem acontecer apenas a título de exemplo de
medidas de prevenção em saúde ou de promoção de hábitos saudáveis, com o intuito de esclarecimento do cidadão e de utilidade pública;
q)ofertar serviços por meio de consórcios ou similares, bem como de formas de pagamento ou de uso de cartões/cupons de desconto.

DAS PROIBIÇÕES GERAIS

De modo geral, na propaganda ou publicidade de serviços médicos e na exposição na imprensa ao médico ou aos serviços médicos é vedado:
I - usar expressões tais como "o melhor", "o mais eficiente", "o único capacitado", "resultado garantido" ou outras com o mesmo sentido;
II - sugerir que o serviço médico ou o médico citado é o único capaz de proporcionar o tratamento para o problema de saúde;
III - assegurar ao paciente ou a seus familiares a garantia de resultados;
IV - apresentar nome, imagem e/ou voz de pessoa leiga em medicina, cujas características sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade, afirmando ou sugerindo que ela utiliza os serviços do médico ou do estabelecimento de saúde ou recomendando seu uso;
IV - sugerir diagnósticos ou tratamentos de forma genérica, sem realizar consulta clínica individualizada e com base em parâmetros da ética médica e profissional;
V - usar linguagem direta ou indireta relacionando a realização de consulta ou de tratamento à melhora do desempenho físico, intelectual, emocional, sexual ou à beleza de uma pessoa;
VI - apresentar de forma abusiva, enganosa ou assustadora representações visuais das alterações do corpo humano causadas por doenças ou lesões; todo uso de imagem deve enfatizar apenas a assistência;
VII - apresentar de forma abusiva, enganosa ou sedutora representações visuais das alterações do corpo humano causadas por supostos tratamento ou submissão a tratamento; todo uso de imagem deve enfatizar apenas a assistência;
VIII - incluir mensagens, símbolos e imagens de qualquer natureza dirigidas a crianças ou adolescentes, conforme classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IX - fazer uso de peças de propaganda e/ou publicidade médica - independentemente da mídia utilizada para sua veiculação - nas quais se apresentem designações, símbolos, figuras, desenhos, imagens, slogans e quaisquer argumentos que sugiram garantia de resultados e percepção de êxito/sucesso pessoal do paciente atreladas
ao uso dos serviços de determinado médico ou unidade de saúde;
X - fazer afirmações e citações ou exibir tabelas e ilustrações relacionadas a informações científicas que não tenham sido extraídas ou baseadas em estudos clínicos, veiculados em publicações científicas, preferencialmente com níveis de evidência I ou II;
XI - utilizar gráficos, quadros, tabelas e ilustrações para transmitir informações que não estejam assim representadas nos estudos científicos e não expressem com rigor sua veracidade;
XII - adotar gráficos, tabelas e ilustrações que não sejam verdadeiros, exatos, completos, não tendenciosos, e apresentá-los de forma a possibilitar o erro ou confusão ou induzir ao autodiagnóstico ou à autoprescrição;
XIII - anunciar especialidades para as quais não possui título certificado ou informar posse de equipamentos, conhecimentos, técnicas ou procedimentos terapêuticos que induzam à percepção de diferenciação;
XIV - divulgar preços de procedimentos, modalidades aceitas de pagamento/parcelamento ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços;
XV - não declarar possível conflito de interesse ao se apresentar como palestrante/expositor em quaisquer eventos (simpósios, congressos, reuniões, conferências e assemelhados, públicos ou privados), sendo obrigatório explicitar o recebimento de patrocínios/subvenções de empresas ou governos, sejam parciais ou totais;
XVI - não informar potencial conflito de interesses aos organizadores dos congressos, com a devida indicação na programação oficial do evento e no início de sua palestra, bem como nos anais, quando estes existirem, no caso de médicos palestrantes de qualquer sessão científica que estabeleçam relações com laboratórios farmacêuticos ou tenham qualquer outro interesse financeiro ou comercial;
XVII - participar de campanha social sem ter como único objetivo informar ações de responsabilidade social do profissional ou do estabelecimento de saúde, não podendo haver menção a especialidades ou outras características próprias dos serviços pelos quais são conhecidos;
XVIII - fazer referência a ações ou campanhas de responsabilidade sociais às quais estão vinculados ou são apoiadores em peças de propaganda ou publicidade de médicos ou estabelecimentos de saúde.

Com relação ao uso da publicidade e propaganda, em diferentes mídias, estão disponíveis no Anexo 3 desta resolução os modelos que permitem a visualização do resultado decorrente da implementação de tais critérios, ressaltando-se, contudo, que os mesmos são apenas orientações e sugestões de adequação à norma. Os modelos mencionados, no Anexo 3, encontram-se disponíveis para consulta no sitio do Conselho Federal de Medicina: www.portalmedico.org. br.

Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste regulamento, para que os médicos e empresas de serviços médicos se adéquem às suas disposições a respeito de propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção de atividades.

ANEXO II
Lista de documentos que devem observar os critérios explicitados nesta resolução:
Atestado
Atestado de amputação
Atestado médico
Atestado médico para licença-maternidade
Aviso de cirurgia
Aviso de óbito
Boletim de anestesia
Boletim de atendimento
Boletim de sala ? material e medicamentos de sala
Cartão da família
Cartão de agendamento
Cartão índice
Cartão saúde
Carteira da gestante
Declaração de comparecimento
Demonstrativo de atendimento
Ficha ambulatorial de procedimento (FAP)
Ficha clínica de pré-natal
Ficha de internação ou atendimento
Ficha de acompanhamento
Ficha de acompanhamento de pacientes para remoção
Ficha de acompanhamento do hipertenso e/ou diabético
Ficha de anamnese/exame físico
Ficha de anestesia
Ficha de arrolamento de valores/pertences - paciente
Ficha de assistência ao paciente no pré, trans e pós-operatório imediato
Ficha de atendimento
Ficha de atendimento - pré-natal
Ficha de atendimento diário - nível médio
Ficha de avaliação/triagem de enfermagem
Ficha de avaliação pré-anestésica
Ficha de cadastramento de paciente
Ficha de cadastro da família
Ficha de cadastro da gestante
Ficha de cadastro do hipertenso e/ou diabético
Ficha de cadastro para fornecimento de preservativos
Ficha de cadastro Programa Remédio em Casa
Ficha de cronograma de visita do agente comunitário de saúde (ACS)
Ficha de encaminhamento ao serviço social
Ficha de encaminhamento hospitalar
Ficha de evolução de morbidade
Ficha de evolução de paciente
Ficha de evolução médica
Ficha de evolução multidisciplinar para os demais profissionais
Ficha de exame colposcópico
Ficha de exame físico/evolução de enfermagem (clínica psiquiátrica)
Ficha de exames de emergência
Ficha de identificação de cadáver
Ficha de identificação do paciente
Ficha de identificação do recém-nascido
Ficha de notificação de casos suspeitos ou confirmados (sistema de informação para a vigilância de violências e acidentes -SIVVA)
Ficha de preparo de ultrassom - abdome superior / hipocôndrio direito / vias biliares
Ficha de preparo de ultrassom - vias urinárias / pélvico / próstata
Ficha de procedimento com registro BPA individualizado
Ficha de procedimento para realização de exames Papanicolau (PCG) e colposcopia
Ficha de recursos hospitalares em urgência/emergência
Ficha de referência/contrarreferência
Ficha de registro diário de atividades e procedimentos
Ficha de remoção domiciliar
Ficha de solicitação de antimicrobianos de uso controlado
Ficha para consolidação mensal de atividades, procedimentos e marcadores (auxiliar de enfermagem, ACS)
Ficha para registro de atividades educativas/práticas corporais/oficinas/grupos terapêuticos
Ficha para registro diário de atividades, procedimentos e marcadores (médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, ACS)
Folha de enfermagem
Formulário da Comissão de Revisão de Óbito
Formulário de controle hídrico e TRP
Formulário de histórico de enfermagem
Formulário de prescrição
Formulário de prescrição médica
Formulário de solicitação de insumos
Guia de encaminhamento
Guia de encaminhamento de cadáver
Guia de internação hospitalar
Instrumento para classificação de paciente - adulto e pediátrico
Laudo médico para a emissão da AIH
Laudo médico para a emissão de APAC
Laudo para solicitação/autorização de procedimento ambulatorial
Prontuário
Receituário
Receituário de controle especial
Receituário médico
Relatório de cirurgia
Relatório de lâminas
Relatório de visitas domiciliares
Requisição de carro de cadáver
Requisição de exames
Requisição de serviços de diagnose e terapia
Resumo de alta hospitalar
Solicitação de exame de apoio diagnóstico
Solicitação de exames de imagem
Solicitação de exames de raios X
Solicitação de exames de ultrassonografia
Solicitação de procedimento especializado
Solicitação de transporte
Termo de autorização de internação
Termo de autorização para encaminhamento de membro
Termo de ciência e consentimento e responsabilização - procedimento
Termo de ciência e consentimento para procedimento anestésico
Termo de encaminhamento para alto risco
Termo final de utilização de prótese, órteses e outros pelas equipes médicas


Diário Oficial da União
Nº 160, sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Páginas 241 à 244