quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Nota Oficial da FENAM em defesa da mobilização dos médicos


A Federação Nacional dos Médicos repudia nova medida da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça proibindo a justa mobilização dos médicos contra a exploração dos planos e operadoras de saúde.

Divulgação por determinação de atitude unilateral de Vinícius Marques de Carvalho, Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça:

“A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em vista dos desdobramentos do movimento iniciado no dia 7 de abril de 2011, instaurou processo administrativo e adotou medida preventiva por vislumbrar a possibilidade de dano irreparável estabelecendo que as entidades médicas que:

(a) se abstenham de utilizar os artigos 18, 48, 49 e o inciso XV dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica, para fundamentar a instauração de sindicâncias por processos administrativos disciplinares contra médicos que não acompanharem as decisões das entidades médicas quanto a honorários e rescisões contratuais;

(b) se abstenham de utilizar os artigos 18, 48, 49 e os incisos XV dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica para coagir ou obrigar a participação de médicos em movimentos de negociação coletiva ou sua adesão às decisões das entidades médicas;

(c) se abstenham de promover, fomentar ou coordenar qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo indeterminado ou descredenciamento em massa;

(d) se abstenham de fixar ou divulgar valores de consultas, portes e Unidades de Custos Operacionais, ou quaisquer indexações que reflitam nos valores pagos pelas operadoras aos médicos;

(e) se abstenham de impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais;

(f) determinem a suspensão da vigência de qualquer ato normativo ou orientação que respalde a cobrança direta pelos médicos de valores adicionais por consultas ou procedimentos dos beneficiários de planos de saúde credenciados;

(g) determinem a suspensão da vigência de qualquer ato normativo ou orientação que fixe valores de consultas e procedimentos médicos. As entidades médicas podem ser punidas com multa diária de aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) caso descumpram a decisão”.

Brasília-DF, 12 de agosto de 2011. 

Federação Nacional dos Médicos.

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