segunda-feira, 22 de agosto de 2011

MG: ação coletiva que concede direito à aposentadoria especial aos sindicalizados é ganha no STF


O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais acaba de conquistar uma vitória inédita, no Supremo Tribunal Federal (STF), para os médicos sindicalizados e servidores públicos Federal Estadual e municipal. Pela primeira vez, os profissionais médicos que trabalham em situações insalubres poderão ser beneficiados com a contagem diferenciada para fins de aposentadoria, o que por lei é chamado de aposentadoria especial.

Em 2010, o Sindicato dos Médicos interpôs o Mandado de Injunção por meio de ações individuais que beneficiaram dois médicos filiados e sindicalizados ao sindicato: um servidor público do Estado e outro da PBH. Eles ganharam na Justiça o direito à aposentadoria, prevista na Constituição, mas ainda não tinham a concessão do benefício na prática, por falta de regulamentação.

No mesmo período, o sindicato também entrou com ação coletiva com o objetivo de estender o benefício aos demais médicos sindicalizados que trabalham na rede pública municipal, estadual ou federal. Em 6 de junho de 2011, a justiça concede sentença favorável ao direito de contagem diferenciada para fins de aposentadoria a esses profissionais.

O sindicato destaca que o mandado de injunção para contagem diferenciada para aposentadoria é um direito de médicos sindicalizados, filiados ao Sinmed-MG, e em dia com as contribuições. O departamento Jurídico avaliará cada caso, que depende do tempo e vínculo do servidor.

Como requerer a aposentadoria especial?

Médicos sindicalizados

Para solicitar a análise para saber se tem direito à contagem diferenciada para aposentadoria, os médicos sindicalizados devem apresentar os seguintes documentos, devidamente preenchidos ( clique no nome para fazer o pdf):

1 – Requerimento do mandado de injunção

2- Inicial do mandado de injunção

3- Andamento Processual

4 - Sentença

5- Certidão do STF

(Observação: Os documentos estão disponibilizados aqui em PDF ou no site do Sinmed-MG - formulários - www.sinmedmg.org.br)

Após preenchidos os documentos, o médico deverá solicitar ( pessoalmente, via correio ou e-mail) a declaração de sindicalização emitida pelo Sinmed-MG. Para requerer o benefício, os médicos sindicalizados devem estar em dia com a Contribuição Sindical dos últimos cinco anos e do ano vigente e a Social do ano vigente e anterior.
Médicos não-sindicalizados

O departamento Jurídico esclarece que os médicos que não são filiados ao sindicato devem regularizar a contribuição sindical do ano vigente e dos últimos cinco anos, pagar a contribuição social do ano vigente e uma taxa de carência de R$300.

De posse dos documentos acima, o médico deverá comparecer ao Departamento Pessoal ou Setor de Recursos Humanos da sua Unidade de Trabalho e solicitar a emissão de Certidão de tempo de serviço já com aplicação da contagem de tempo diferenciada. Esclarecemos que a Unidade de Trabalho tem o prazo de até 60 dias para emitir essa certidão.

Após a emissão da certidão de tempo de serviço, o médico deverá procurar o Sinmed-MG para entregar o documento. O departamento Jurídico do sindicato vai avaliar cada documentação e posteriormente entrar em contato com o médico. 
Fonte : Sindmed- MG


22/08/2011

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