segunda-feira, 28 de março de 2011

Conselhos de Medicina e Oftalmologia ingressam em ação sobre optometria

Por considerar a pertinência do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) com a discussão sobre dispositivos legais da década de 30 – ainda em vigor – que estariam impedindo o livre exercício da profissão de optometrista, o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido das entidades para ingressar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, na condição de amici curiae (amigo da corte).

A ação foi ajuizada na Corte pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) contra os Decretos Presidenciais 20.931/32 (artigo 38, 39 e 41) e 24.492/34 (artigos 13 e 14). Esses dispositivos fazem restrições à profissão, impedindo os optometristas, por exemplo, de instalar consultórios e prescrever lentes de grau.

O CBOO diz que essas restrições violam preceitos constitucionais, sobretudo os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV do artigo 1º), bem como a garantia de liberdade de profissão (inciso XIII do artigo 5º). Outros preceitos constitucionais violados, segundo os optometristas, são os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade, porque a profissão é tolhida em relação a outras da área da saúde.

Fonte: Imprensa Supremo Tribunal Federal

Cirurgia bariátrica, uma conquista médica e judicial

A cada ano, cresce o número de pessoas que encaram o desafio de emagrecer reduzindo o tamanho do estômago por meio de cirurgia bariátrica. Na última década, o número de cirurgias deste tipo cresceu mais de 500%. Atualmente, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos países que mais realizam este tipo de intervenção, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), a previsão é de que em 2011 sejam realizadas 70 mil cirurgias de redução de estômago no país.

Mas quem precisa fazer a cirurgia bariátrica enfrenta uma verdadeira maratona para conseguir que o plano de saúde pague pelas despesas. A Lei n. 9.656/1998 compreende a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entretanto, nem sempre as seguradoras cobrem o procedimento. É comum o plano alegar que a cirurgia de redução de estômago é puramente estética e, por isso, negar a realização da intervenção. Outros pontos questionados pelos convênios são a carência do plano e a pré-existência da doença.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentam essas questões e, caso a caso, contribuem para firmar uma jurisprudência sobre o tema. Muitas acabam beneficiando quem precisa da cirurgia bariátrica como único recurso para o tratamento da obesidade mórbida.

No julgamento do Recurso Especial (Resp) 1.175.616, os ministros da Quarta Turma destacaram que a gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras enfermidades decorrentes da obesidade em grau severo. Por essa razão, é ilegal a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. No caso julgado, a Turma negou provimento ao recurso especial da Unimed Norte do Mato Grosso, que alegava não haver previsão contratual para a cobertura desse tipo de procedimento.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), que reconhece a gravidade da obesidade mórbida e indica as hipóteses nas quais a cirurgia bariátrica é obrigatória. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo a imediata compreensão, tanto física quanto semântica, não podendo qualquer uma delas dar margem à dupla interpretação. “Afinal, um paciente com obesidade mórbida não se submeterá a uma cirurgia de alto risco apenas com finalidade estética”, ressaltou o ministro.

Carência

Em outro julgamento (MC 14.134), a Unimed Rondônia teve que autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago de um paciente com obesidade mórbida, independentemente do período de carência. A Quarta Turma negou pedido da cooperativa médica, que tentava suspender a determinação da Justiça estadual.

Técnica nova

Ainda sobre redução de estômago, os ministros da Terceira Turma determinaram que um plano de saúde arcasse com as despesas da cirurgia em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento (Resp 1.106.789).

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas”.

Segundo a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa.

Cirurgia plástica

No julgamento do Resp 1.136.475, a Terceira Turma entendeu que a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica faz parte do tratamento de obesidade mórbida e deve ser integralmente coberto pelo plano de saúde.

Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656/98. “É ilegítima a recusa da cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o ministro.

Preexistência da doença

No Resp 980.326, a Quarta Turma confirmou decisão que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente.

Quanto à alegação, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, asseverou que não se justifica a recusa à cobertura porque a seguradora “não se precaveu mediante a realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada”.

Além disso, o ministro constatou que as declarações do segurado foram submetidas à apreciação de médico credenciado pela Unimed, ocasião em que não foi verificada qualquer incorreção na declaração de saúde do indivíduo. “Deve a seguradora suportar as despesas decorrentes de gastroplastia indicada como tratamento de obesidade mórbida”, concluiu.

Dano moral

Para as seguradoras, o prejuízo em recusar o tratamento pode ser ainda maior que o pagamento do custo do procedimento médico em si. Foi o que ocorreu com a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. Depois de negar a cobertura de cirurgia bariátrica a uma segurada, a empresa se viu ré em uma ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral.

Em primeira instância, a sentença determinou a cobertura da cirurgia para tratamento da obesidade mórbida, já que a doença representava risco à saúde da paciente. No entanto, o juiz afastou o dano moral. O Tribunal estadual manteve a decisão.

No STJ, a Terceira Turma atendeu ao recurso da segurada (Resp 1.054.856). A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a recusa indevida do plano de saúde de cobrir o procedimento pode trazer consequências psicológicas bastante sérias. Daí a ocorrência do dano. No mesmo recurso, a ministra constatou que, para casos semelhantes, a indenização foi fixada entre R$ 7 mil e R$ 50 mil. Na hipótese analisada, a Turma entendeu ser razoável o valor de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido.

Atendimento público

A hipótese de realização da cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também é alvo de judicialização no STJ. Por vezes, a determinação de antecipação de tutela para a realização do procedimento é questionada, mas os ministros tem entendido que analisar a urgência ou não do procedimento implica reexame de provas e fatos, o que não é permitido pela Súmula 7/STJ (Ag 1.371.505). Solução semelhante teve um recurso do Distrito Federal que questionou a impossibilidade de o paciente esperar na fila de precatórios para que recebesse valor arbitrado judicialmente para custeio de honorários médicos de uma cirurgia de redução de estômago (Ag 1.265.444).

Em 2008, o município de Lagoa Vermelha (RS) apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS 957) para que fosse desobrigado de cumprir determinação do Tribunal de Justiça estadual para realização ou custeio de cirurgia bariátrica de uma moradora que sofria de obesidade mórbida. A decisão do TJ se deu em antecipação de tutela.

O município alegou que a imposição de fornecimento de cirurgia “não seria de sua responsabilidade” e traria ameaça de grave lesão à economia. O então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu a pretensão, porque o alegado prejuízo não estava evidente. Para o ministro, o custeio de cirurgia urgente de obesidade mórbida, a uma única pessoa, em razão de suas circunstâncias pessoais de grave comprometimento da saúde, não tem o potencial de causar dano concreto e iminente aos bens jurídicos que podem ser protegidos pelas SLSs.

Fonte: Imprensa Superior Tribunal de Justiça

sábado, 26 de março de 2011

Avançam preparativos para o protesto nacional dos médicos

160 mil profissionais vão suspender consultas e exames como forma de alerta contra os baixos honorários e a interferência das operadoras na autonomia de trabalho.

Os médicos credenciados junto às operadoras e aos planos de saúde se mobilizam para suspender o atendimento no dia 7 de abril, em todo o país. Cerca de 160 mil profissionais atuam no setor. Em comum eles têm queixas quanto aos baixos honorários praticados, a interferência das empresas na sua autonomia e a insuficiência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na regulação do diálogo entre os planos e os prestadores. A categoria exige ainda que as operadoras e a ANS efetivem a regularização dos contratos com a inclusão de cláusulas de periodicidade e critérios de reajustes.

Nos estados, o alerta ganha cada vez mais força. Os coordenadores regionais de conselhos de medicina, de sindicatos e associações médicas relatam a organização de manifestações públicas, passeatas, panfletagens e assembléias que marcarão as atividades do dia 7 de abril. Em São Paulo, por exemplo, será realizada uma passeata rumo à Praça da Sé, onde a população será esclarecida sobre o problema e a intransigência de certas empresas.

Outra estratégia em preparo envolve a veiculação de informes em rádios e jornais para orientar médicos e a sociedade sobre os objetivos da paralisação. Com esse protesto nacional, as entidades médicas querem alertar a sociedade para os graves problemas da área de saúde suplementar. Sem a solução da crise permanente, há o risco de queda na qualidade da assistência com descredenciamento em massa de médicos insatisfeitos.

Em todos os segmentos, as queixas se repetem, apesar do bem estar das finanças das empresas do ramo. Em 2011, as 1060 operadoras de planos de saúde devem faturar mais de R$ 70 bilhões. Nos últimos sete anos, as empresas tiveram um incremento de 129% em sua movimentação financeira, passando de R$ 28 bilhões para R$ 64,2 bilhões. No entanto, no mesmo período, o valor da consulta subiu apenas 44%.

Sem prejuízos – Apesar da amplitude do movimento que deve interferir no dia-a-dia de consultórios e hospitais, a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) – articuladores da paralisação – garantem que o protesto não causará prejuízos para os cerca de 45 milhões de usuários do sistema de saúde suplementar. Isso porque os atendimentos de urgência e emergência estão garantidos, sendo que apenas os procedimentos eletivos (consultas, exames, etc) deverão ser transferidos para outra data.

Para os organizadores, a população deve ver na paralisação uma ferramenta de defesa dos seus próprios interesses, já que, por meio dela, busca-se justamente a melhoria na oferta de serviços aos pacientes. Há relatos de que os problemas com as operadoras de planos de saúde também atingem os usuários, que chegam a esperar até três meses para a marcação de uma consulta ou outros procedimentos. Sem contar com os problemas causados pela glosa de procedimentos solicitados por parte de planos e de operadoras.

Pesquisa do Datafolha revela que 92% dos médicos credenciados reclamam que as operadoras interferem nos diagnósticos e nos tratamentos dos pacientes. Hoje, muitos planos de saúde recusam procedimentos que só os médicos podem decidir se são ou não necessários para os pacientes. Esses argumentos têm sido apresentados publicamente à sociedade por meio de uma carta aberta, na qual são esclarecidos os riscos e os prejuízos à saúde causados pelo descaso das empresas.

Alem dos médicos, outros segmentos têm manifestado apoio à luta dessa categoria. Por exemplo, o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SINDHOSP) e a Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (FEHOESP) se manifestaram favoravelmente ao protesto. Da mesma forma, as Sociedades de Ortopedia, Hematologia, de Hemoterapia e a Febrasgo (Ginecologia e Obstetrícia), por exemplo, também recomendam aos seus filiados que participem ativamente da mobilização.

Fonte: AMB via CRM PR

Mais de cem médicos se reuniram em Curitiba para discutir paralisação do dia 07 de abril



Foi realizada na segunda-feira, dia 21, uma reunião ampliada com a Comissão Estadual de Honorários Médicos para debate e definição das atividades relativas ao dia nacional de paralisação dos médicos no atendimento aos planos de saúde, que será no próximo dia 07 de abril. A reunião foi realizada na Sede da Associação Médica do Paraná e contou com a presença de cerca de cento e vinte médicos de Curitiba e Região Metropolitana.

A reunião foi conduzida pelo presidente da AMP, José Fernando Macedo, e contou com a presença do vice-presidente regional da Associação Médica Brasileira, Jurandir Marcondes Ribas; do presidente do SIMEPAR e secretário geral da FENAM, Mario Ferrari; o secretário-geral do CRM-PR, Hélcio Bertolozzi Soares e o conselheiro Miguel Ibraim Abboud Hanna Sobrinho. Participaram também dirigentes das entidades médicas e de especialidades, além dos advogados da AMP e SIMEPAR.

Os médicos discutiram as atividades do dia 07 de abril como uma maneira de a classe médica demonstrar força e pressionar as operadoras de saúde a reajustarem os honorários médicos. Nesta data, todos os médicos que atendem planos de saúde no país (cerca de 160 mil) deverão suspender as consultas como forma de protesto. Essa atividade foi deliberada em conjunto pela Federação Nacional dos Médicos, Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina e está sendo encaminha em conjunto pelos Sindicatos, CRMs e Associações Médicas de todo o país.

Os médicos se queixam dos baixos honorários praticados, da interferência das empresas na sua autonomia e a insuficiência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na regulação do diálogo entre os planos e os prestadores. A categoria exige ainda que as operadoras e a ANS efetivem a regularização dos contratos com a inclusão de cláusulas de periodicidade e critérios de reajustes.

A orientação geral é que os médicos suspendam os atendimentos em seus consultórios e remarquem as consultas já agendadas. O ideal, segundo a Comissão de Honorários é que os consultórios sejam fechados. Somente os casos de urgência e emergência serão atendidos. Para que não ocorram problemas quanto ao atendimento, o Conselho Regional de Medicina irá orientar diretamente os médicos, e o SIMEPAR emitirá os avisos às autoridades para que o movimento não seja ilegal.

Depois da fala dos dirigentes das entidades e dos advogados, a palavra foi aberta aos demais presentes, que discutiram as formas de mobilização para que o movimento seja forte e coeso. Serão divulgadas uma carta aberta à população e uma carta convocando os médicos para que participem do movimento. O Advogado do SIMEPAR, Luiz Gustavo de Andrade informou aos presentes sobre as ações civis públicas movidas pelo Sindicato, em face das operadoras de saúde.

A médica Cláudia Paola Aguilar, diretora do SIMEPAR, propôs que os médicos também buscassem apoio de outras entidades da sociedade civil, como FIEP, FETIPE, Centrais Sindicais, etc.; além de propor que os estudantes de medicina, através dos seus diretórios acadêmicos e os médicos residentes também sejam chamados a participar do movimento.

Nos próximos dias a Comissão Estadual de Honorários Médicos disponibilizará os materiais para mobilização dos médicos e para comunicação com a sociedade.

Fonte: Simepar

segunda-feira, 21 de março de 2011

Receita publica instrução que altera procedimentos para apresentação de declaração de serviços médicos

Brasília – O Diário Oficial da União publica hoje (21) instrução normativa que altera alguns procedimentos para apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). A partir de agora, ficam dispensados de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadoras de serviços de saúde inativas. Também ficam dispensadas aquelas ativas que não tenham prestado serviços ou as que tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas

A Dmed é um dos instrumentos utilizados pela Receita Federal para verificar se os gastos com saúde declarados pelos contribuintes correspondem aos declarados pelo setor e vice-versa.

A cada ano, o Fisco aperta o cerco contra os contribuintes sonegadores ou desatentos na hora de preencher a declaração. Em 2011, a Receita, além das informações dos cartões de crédito, dos cartórios e de várias outras fontes, passou a contar com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

A nova declaração deve ser preenchida por pessoas jurídicas ou físicas equiparadas à jurídica que sejam prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde ou prestadora de serviços de saúde.

Este ano, a Receita estima receber 24 milhões de declarações até o dia 29 de abril, quando termina o prazo. As declarações devem ser feitas por meio eletrônico. O programa para declaração do imposto de renda encontra-se na página da Receita Federal na internet.

Em outra instrução normativa, a Receita Federal permite que os vinhos que entram no Brasil possam receber os selos de controle da Receita Federal do país de origem. Antes, a permissão era apenas para o uísque.

Fonte: ABr

sábado, 19 de março de 2011

MEC e Ministério da Saúde oficializam modelo que simplifica revalidação de diploma médico estrangeiro

Brasília – Após a aplicação de um projeto piloto, os ministérios da Educação e da Saúde oficializaram o modelo do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras. As regras foram publicadas ontem (18) no Diário Oficial da União.

Por lei, o médico que não for graduado em uma universidade de medicina brasileira precisa ter seu diploma revalidado para atuar no país. Antes, quem quisesse validar o certificado obtido no exterior passava por um processo de comprovação de documentos que podia se estender por até seis anos. Pelo novo modelo, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplicará anualmente uma prova aos interessados na revalidação, com colaboração das universidades públicas participantes.

O exame, chamado de Revalida, será realizado em duas etapas: a primeira será teórica, e a segunda, uma prova prática de habilidades clínicas. A avaliação será feita com base na matriz de correspondência curricular, documento elaborado pela comissão responsável pelo projeto, que teve como referência as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de medicina.

O Inep divulgará um edital com o cronograma e prazo de adesão das instituições e inscrição dos candidatos. No ano passado, 25 universidades públicas e 682 candidatos com diplomas de 32 países participaram do projeto piloto.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 18 de março de 2011

FENAM e Simego apresentam pauta do movimento médico ao prefeito de Goiânia

O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, recebeu na quinta-feira, 17, em seu gabinete, os presidentes da FENAM, Cid Carvalhaes, e do Sindicato dos Médicos de Goiás, Leonardo Mariano Reis, além dos secretários Geral e de Comunicação da FENAM, Mario Antonio Ferrari e Waldir Cardoso, respectivamente. O encontro serviu para que a FENAM e o Simego levassem ao prefeito a pauta de reivindicações do movimento médico nacional, que inclui o financiamento da saúde, a criação da carreira de Estado para os profissionais de medicina, a contratação por concurso público e o fim das terceirizações nos serviços de saúde, entre outros.

Na avaliação do presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, o resultado da audiência foi positivo. Segundo Cid Carvalhaes, o prefeito Paulo Garcia, que também é médico, mesmo com as limitações por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe o controle dos gastos dos estados e municípios, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos, demonstrou sensibilidade com as questões da saúde como a gestão de recursos humanos e trabalho médico. Ele aceitou a proposta da Federação para criar uma corrente política, com atuação no Congresso Nacional e Ministério da Saúde, no sentido de discutir o financiamento da saúde, a fim de que recursos maiores possam ser destinados ao setor.

O presidente do Sindicato dos Médicos de Goiás, Leonardo Mariano Reis, acha que o encontro de dirigentes da FENAM e do Simego com o prefeito Paulo Garcia demonstra o prestígio das entidades médicas sindicais de Goiás. Leonardo Reis também destacou a importância de Goiânia ter um prefeito que é médico e conhece as lutas do sindicalismo, já tendo atendido algumas reivindicações da categoria na capital.

Visitas

Este ano a FENAM deu início, no dia 28 de fevereiro, a uma série de visitas a lideranças políticas municipais, estaduais e federais, com o objetivo de levar a pauta de reivindicações do movimento médico brasileiro. O presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, já foi recebido, entre outras autoridades, pelos secretários de Saúde de estados como Rondônia, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e São Paulo. No próximo dia 22, será a vez de Sergipe. Depois, 21/03, Rio Grande do Sul, e no dia 25, o Rio Grande do Norte.
Fonte : Denise Teixeira/FENAM

terça-feira, 15 de março de 2011

Apagão na saúde suplementar no horizonte

Dr . Mário Ferrari

A dificuldade de acesso dos consumidores de planos de saúde ao atendimento médico e a timidez na regulação da relação entre os Prestadores e Operadoras de Planos de Saúde (OPS), observados desde o início da regulação, torna questionável a eficácia e a necessidade do modelo regulatório implantado pelos neoliberais no final dos anos noventa.
A redução direta do papel regulador do estado, surgida com a criação de certas agências reguladoras, sinaliza obrigatória revisão.
O alerta não é só em face da possibilidade de apagões nos transportes (aéreo, naval e terrestre) e na distribuição de energia elétrica. O próximo alvo é o temido apagão na saúde suplementar.
Mais que 40 milhões de consumidores podem perder acesso ao atendimento médico etereamente oferecido pela maioria dos planos de saúde que, nada mais fazem que “vender” uma relação de nomes constantes nos seus livrinhos.
Enquanto a ANS se fez presente por anos a fio estabelecendo índices de correção para os planos de saúde, se revelou ausente e com dificuldades em operacionalizar a correção qualificada dos honorários médicos. Como se essa falta não produzisse impactos na relação de consumo existente entre planos de saúde e consumidores.
A interpretação restritiva da lei que criou a Agência sugere esperança de que por obra divina o “deus mercado” resolva impasses dessa ordem. O trabalho dos médicos não pode e não deve ser considerado como mais um produto do chamado mercado.
Esse descuido regulatório atinge diretamente trabalhadores da saúde, principalmente os médicos, e indiretamente os consumidores dos planos privados de saúde. A manutenção dos consultórios se torna inviável e o atendimento aos pacientes é colocado em risco.
Crescem os descredenciamentos. Os pacientes sentem na pele, a cada dia, a dificuldade de acesso e o aumento dos prazos para agendamento de consultas. O acesso a certas especialidades já não é mais possível em algumas regiões do país. Esperar que o “mercado” regule relações tão peculiares seria cômico se não fosse trágico.
Há noticias de que os urologistas em Maceió não mais atenderão os planos de saúde. Os médicos cuidam da vida, tratam pessoas que padecem de dores e sofrimentos psíquicos. Assim, não há que se falar em relações econômicas e/ou de consumo. A relação que deve ser privilegiada é a entre médicos e pacientes, e não a dos intermediários.
A mediação do conflito entre as regras de direito do consumidor, direito econômico e o direito social trabalhista dos médicos já chegou ao ministério público do trabalho em Brasília, onde se procura solução ao impasse.
Nas rodadas de mediação verificou-se maior resistência nos órgãos de defesa da atividade econômica ligados ao ministério da Justiça.
Em nome da regulação da livre concorrência vale até ressuscitar o pensamento da grande revolução burguesa do século dezoito. Na última tentativa de mediação levada a efeito na Procuradoria Geral do Trabalho a SDE resgatou o pensamento da Lei Le Chapelier, da época revolução francesa.
Em 1789 a revolução burguesa acontecida naquele país tentou separar os profissionais liberais do povo. Um dos mecanismos foi a Lei Le Chapelier (1791), inspirada no ideário liberal de Adam Smith. A razão divulgada para sua elaboração era impedir a articulação desses profissionais para majorar preços.
Na verdade a preocupação das elites era interferir na, já consolidada, relação dos profissionais liberais com o povo. Fato que havia contribuído para a queda do antigo regime absolutista.
O texto de Le Chapelier impedia e punia, com penas severas, as reuniões e a associação entre os profissionais, liberais ou não. Esse pensamento, contrário às corporações de trabalho que construíram as catedrais, inviabilizou a organização associativa dos trabalhadores no século seguinte enquadrando-a como crime.
Só nos primeiros decênios do século XX as organizações sindicais foram aceitas e previstas em lei. A constituição de 1988 reconheceu o direito de associação e a liberdade sindical atribuindo aos sindicatos o direito/dever de reivindicar os direitos dos trabalhadores.
Foi com a luta organizada dos trabalhadores que se construiu a possibilidade de que um deles chegasse ao cargo de maior importância, a chefia do estado brasileiro.
Apesar disso, mesmo depois de oito anos de governo Lula, o discurso de Smith, resgatado pelos neoliberais, ainda contamina o âmago da máquina pública. Contagia jovens servidores públicos.
Alienados do que ocorre no mundo, ainda falam de um deus mercado, deposto pela crise econômica que assola o mundo. Afirmam sem qualquer afetividade que o requerimento de negociação coletiva das regras por melhores condições de trabalho e remuneratórias para os médicos atentam contra a regulação do mercado dos planos de saúde. É o mercado, o mercado, é o mercado!
À correção regulada dos planos de saúde não foi aplicada a mesma lógica, a fórmula foi outra. Ou seja, as operadoras e seguradoras de planos de saúde sequer precisam da atuação de seus sindicatos para conduzir reivindicações. Pela ação ou inação têm o poder regulatório das “agências” do seu lado.
Na última audiência, com absoluta tranqüilidade, a representante da SDE sustentou que os médicos que prestam serviços autonomamente para os planos de saúde não teriam o direito constitucional consignado aos demais trabalhadores e não poderiam ter seus direitos trabalhistas negociados coletivamente. Não teriam o direito a reajustes anuais dos honorários celebrados coletivamente com a interveniência de seus órgãos de defesa da profissão.
A SDE, em nome de princípios de direito, informou aos presentes que a negociação coletiva não é possível em função dos impactos na livre concorrência. Destacou que negociações coletivas intermediadas por sociedades de especialidades já se encontram sob investigação naquele órgão do ministério da Justiça.
Tem-se, portanto, um dilema, enquanto os trabalhadores da indústria e do comércio podem celebrar contratos coletivos os da saúde, porque atuam autonomamente, não teriam esse direito.
Não é a toa que as ações judiciais promovidas pelas operadoras de planos de saúde contra entidades médicas batem na mesma tecla. Inspiram-se lá e cá. Algumas delas chegam mesmo a reproduzir a lei francesa de 1791.
Pedem punições que inviabilizam o direito de reunião. Acusam a prática de reunir, para a definição de estratégias reivindicatórias em relação ao valor ético do trabalho, de cartel.
Felizmente decisões judiciais não têm acolhido as teses do liberalismo antepassado.
Remover as barreiras de questão dessa complexidade com as posições de setores de defesa do direito econômico, do consumo, posições da ANS e do trabalho requer efetiva mediação do ministério público do trabalho.
Espera-se solução satisfatória que remova as barreiras dos agentes públicos para que o debate alcance os terceiros interessados coletivamente. O que está em causa é a segurança da população que usa os planos.
No equivoco da argumentação, de prevalência dos interesses econômicos em relação aos interesses (sociais) dos trabalhadores/consumidores, se encontra a gênese dos apagões. Em cheque a existência dessas agências quase reguladoras. No horizonte, nuvens escuras de mais um apagão, o da saúde suplementar.
A relação médico-paciente não será apagada, não pode ser vista como questão de mercancia! Saúde não tem preço, médico tem valor!
* Mario Antonio Ferrari – presidente do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR); secretário geral da Federação Nacional dos Médicos (FENAM); secretário de saúde da seccional Paraná da Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Fevereiro/2011. simepar.org.br