A criação da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares para administrar os hospitais
universitários foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (23). O
Projeto de Lei da Câmara 79/2011 repete proposta que constava da MP 530/2010,
que perdeu a vigência por decurso de prazo em junho, e é uma tentativa do
governo de dar mais agilidade à gestão dos hospitais universitários, ao mesmo
tempo em que regulariza a situação de cerca de 25 mil funcionários dessas
instituições.
O projeto, que vai à sanção, foi aprovado com 42 votos a
favor e 18 contrários. Os senadores de partidos de oposição (DEM, PSOL e PSDB)
fecharam contra a criação da nova estatal. Também o senador Cristovam Buarque
(DF), do PDT, um dos partidos da base, anunciou voto contrário. Ele criticou a
idéia de excluir do âmbito das universidades a gestão desses hospitais, tirando
deles o caráter de formação.
Na proposta, o Executivo apresentou duas justificativas
para criação da nova empresa. A primeira é de estabelecer um modelo
jurídico-institucional mais ágil e eficiente para os 46 hospitais hoje
vinculados a universidades federais. Essas instituições são responsáveis, por
ano, por cerca de 40 milhões de procedimentos de média e alta complexidade
realizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Mas, como não têm personalidade
jurídica própria, acabam por sofrer com a limitada autonomia administrativa e
financeira.
A segunda justificativa é solucionar, de forma definitiva,
irregularidades na contratação de pessoal nos hospitais universitários. Essas
instituições contam com mais de um terço de seus 70 mil funcionários
contratados por intermédio de fundações de apoio às universidades, na forma de
terceirizações. A modalidade, no entanto, já foi condenada pelo Tribunal de
Contas da União (TCU).
- O projeto demonstra a preocupação da presidente [Dilma
Rousseff] com a situação calamitosa por que passam os hospitais universitários.
As instituições responsáveis pela formação da força de trabalho que vai atuar
no setor da saúde funcionam, há pelo menos duas décadas, em condições
precárias. E não se trata, como argumentam alguns críticos, de privatização dos
hospitais universitários. Muito pelo contrário. O capital da empresa será
integralmente de propriedade da União e a empresa deverá seguir todos os ritos
e controles que delimitam a atuação dos entes públicos - explicou o relator da
matéria em Plenário, senador Humberto Costa (PT-PE).
Ele relatou em Plenário o voto em separado do senador
Wellington Dias (PT-PI) no âmbito da Comissão de Educação (CE), que acabou não
decidindo sobre o assunto. O relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR),
apresentara voto contrário à proposta e, com o impasse, o texto foi diretamente
ao Plenário.
Assistência gratuita
Pelo PLC 79/11, a Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares é uma empresa pública unipessoal, com personalidade jurídica de
direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com
foro no Distrito Federal. Suas fontes de recursos virão principalmente de
dotação orçamentária da União.
A empresa é responsável pelo trabalho junto às instituições
federais de ensino para serviços de apoio a ensino, pesquisa, extensão e
formação de pessoas no campo da saúde pública. Também poderá prestar serviços
gratuitos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial à comunidade e mesmo
de planos privados de assistência à saúde, com seu devido ressarcimento.
A medida provocou polêmica em Plenário. Senadores
de oposição argumentaram que o projeto fere o artigo 207 da Constituição que
trata da autonomia universitária, ao passar a gestão dos hospitais
universitários a uma empresa de fora das instituições de ensino, ainda que
vinculada ao Ministério da Educação.
- Hospital universitário é hospital de formação, tem de
estar dentro da instância universitária, mesmo que, dentro da universidade, ele
possa ter gestão autônoma. Mas dependendo de tudo, inclusive da gestão do
conselho universitário. Como está, é um perigo para o Brasil a aprovação deste
projeto. Ele pode representar um salto gerencial, mas com significativo
retrocesso pedagógico - criticou Cristovam Buarque.
Ação no STF
Também contrários à matéria, os senadores do PSOL e do PSDB
avisaram que, da mesma forma que questionaram no Supremo Tribunal Federal a
Medida Provisória 520/2010,
voltarão a acionar a Justiça contra o Projeto de Lei da Câmara 79/2011.
- O PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade
contra a MP 520/2010 e vai tomar a mesma medida com aprovação deste projeto.
Ele representa a morte anunciada dos hospitais universitários, a banalização
das instituições, reduzindo-as a meras prestadoras de serviços na área da saúde
- afirmou a líder do PSOL, citando carta divulgada contra a proposta pela
Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas
Brasileiras (Fasubra).
Fraude em concursos
Além da criação da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares, o PLC 79/2011 tratou também de alterações no Código Penal
Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Com o intuito de coibir fraudes em
concursos públicos, o projeto acrescenta um capítulo ao Código Penal para
tratar das "fraudes em certames de interesse público". No novo trecho
estão definidos os crimes contra os processos seletivos e suas respectivas
penas. A proposta também inclui um novo item ao artigo 47 do Código Penal, que
descreve as penas a quem sofre "interdição temporária de direitos": a
proibição de "inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos".
Fonte:Agência
Senado
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