quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Médica Bianca Abinader ganha liminar na Justiça e recupera seu direito de voltar ao trabalho

Médica Bianca Abinader ganha liminar na justiça e recupera seu direito de voltar ao trabalho
A médica Bianca Abinader já pode voltar ao trabalho. Na última segunda-feira (7), o juiz Cezar Luiz Bandiera, suspendeu uma liminar que a impedia de exercer suas atividades profissionais, devido a um processo administrativo instaurado pela Prefeitura de Manaus, órgão no qual Bianca atua como servidora pública concursada. Após denúncias feitas pelo jornalista Ronaldo Tiradentes, da Rádio CNB, que há cerca de dois anos passou a fazer acusações sobre a conduta profissional da médica, Bianca foi suspensa do trabalho por 90 dias. Segundo ela, as denúncias nunca foram comprovadas.

O caso, que ganhou o nome da médica, teve início em janeiro de 2010. O que parecia ser apenas uma crítica de um radialista ao atendimento na saúde pública em uma unidade do Programa de Saúde da Família de Manaus, passou a ser visto como um ataque pessoal e começou a ser considerado pelas entidades representativas dos médicos como um ataque a toda a categoria na capital do Amazonas.

Esta semana, com a decisão judicial garantindo seu direito de retornar ao trabalho, Bianca publicou em uma rede social seu sentimento de vitória. "Enfim, a justiça começando a ser feita, depois de quase dois anos sofrendo ameaças, sendo caluniada diariamente por rádio de grande alcance e sofrendo todo tipo de retaliação por parte da CBN Manaus Já fui acusada de agredir até minha família pelo Twitter, já tive carro depredado e sofri violências físicas e psicológicas irreparáveis, mas hoje é dia de comemorar uma pequena batalha vencida, comemorar a Justiça agindo a favor de pessoas comuns," assinalou.

O secretário de Comunicação da FENAM, Waldir Cardoso, também se manifestou a favor da médica. "Essa vitória, embora parcial, é de extrema importância para Bianca, para os médicos amazonenses e para toda a categoria médica", concluiu.

Confira a decisão judicial que permite que Bianca Abinader volte ao trabalho:

DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido tutela antecipada, proposta por BIANCA ABINADER GAVINHO, contra o Prefeito de Manaus, o Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Administração, face à edição do Decreto de 22 de setembro de 2011, que impôs à servidora a pena de suspensão por 90 (noventa) dias. A Autora, médica, servidora municipal ocupante do cargo de Especialista em Saúde Médico I-01, teve contra si instaurado processo administrativo disciplinar tendente a apurar a suposta prática de conduta descrita no art. 226, §1º, da Lei nº 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), o qual culminou com a aplicação da penalidade acima referida. Alega que a punição não encontra respaldo no conjunto probatório colhido durante do processo administrativo, uma vez que nada foi devidamente comprovado, restando, portanto, clara, a ofensa ao princípio da presunção de inocência. Em vista disso, requer, em sede liminar, a suspensão do Decreto de 22 de setembro de 2011, com o seu imediato regresso ao exercício das funções desempenhadas na SEMSA. Analisando o pedido de tutela antecipada, tenho presentes os requisitos dispostos no art. 273, do Código de Porcesso Civil. Os documentos acostados à inicial dão indícios de que o processo administrativo que culminou com a suspensão da Autora não atentou para a integralidade das normas que devem norteá-lo, ferindo assim a legalidade. Ao que parece, o processo se iniciou para apurar as reiteradas faltas da Autora ao serviço, e terminou por puni-la em razão da prática de conduta proibida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, consistente em referir-se de modo depreciativo, pela imprensa, em informações, parecer ou despacho, às atividades e atos da administração pública, podendo porém, em trabalho assinado, apreciá-lo do ponto de vista doutrinário ou de organização do serviço com fito de colaboração e cooperação (art. 207, I). Quanto ao receio de dano irreparável, este decorre do fato de que a Autora já se encontra cumprindo a pena de suspensão do serviço e privada de remuneração. Em vista disso, tenho por bem, até mesmo para resguardar a utilidade do presente processo, DEFIRIR A LIMINAR pleiteada para suspender a pena imposta à servidora, Bianca Abinader Gavinho, até julgamento final da presente ação, permitindo que a mesma retorne, imediatamente, às funções do cargo de médica especialista em saúde, na unidade onde antes as desenvolvia. Quanto ao pedido formulado por Ronaldo Lázaro Tiradentes às fls. 172/173, requerendo seu ingresso no feito como amicus curiae ou terceiro interessado, indefiro-o por não ser cabível em processos dessa espécie. A figura do amicus curiae, prevista na Lei nº 9.868/99, foi criada para permitir que outros órgãos ou entidades, que não as Autoras, se manifestem em processos de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade. Ora, no caso, o requerente não é órgão, nem entidade, tampouco se está diante de uma ADIn ou ADECon. Já a intervenção como "terceiro interessado" deve se dar por meio da assistência (art. 46 e seguintes, do CPC) ou de uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Título II, Capítulo VI, do Código de Processo Civil. Cite-se o Município de Manaus, pessoa jurídica que congrega o Prefeito de Manaus e os Secretários Municipais cuja citação foi requerida na emenda apresentada à fl. 174. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 07 de novembro de 2011. Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito.
Fonte : Fenam / Foto: Internet/Divulgação

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