De acordo com a súmula da ANS, a orientação
contempla todos os beneficiários de planos saúde, com exceção dos que têm planos
antigos, com cláusula expressa de exclusão da cobertura de próteses.
O Ministério da Saúde entendeu que o procedimento cirúrgico de
troca das próteses mencionadas é considerado reparador e não estético, uma vez
que a ruptura da prótese e extravasamento do silicone causam processo de
inflamação, com dor, inchaço e deformidade local.
De acordo com o Ministério da Saúde, os
procedimentos assegurados serão prestados na rede credenciada, cooperada ou
referenciada das operadoras de planos de saúde. Os critérios de acesso à rede
assistencial serão definidos pelas operadoras.
Em casos de descumprimento, as operadoras poderão
ser punidas com multas no valor de R$ 80 mil.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário