Foto: divulgação
A propósito da resolução RN 267, de 24 de agosto de 2011, da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS -, que determina "a inclusão
obrigatória por parte das operadoras dos atributos de qualificação de
cada prestador de serviços em seu material de divulgação de rede
assistencial", na qual a ANS, no entendimento desta Federação, extrapola
as suas funções ao definir que são "atributos de qualificação" dos
médicos, título de especialista, participação em programa de
certificação e de atualização, pós-graduação, residência médica, entre
outros, invadindo competências em outras áreas, especialmente as
entidades médicas.
Segundo nota de esclarecimento oriunda do CFM, "os Conselhos de Medicina incentivam a titulação, a especialização, a formação acadêmica e a educação continuada dos médicos, mas advertem que a qualificação profissional vai muito além desses indicadores. Além disso, para o exercício legal da Medicina, impõe-se não a qualificação especializada, mas a inscrição no CRM.
A ANS tenta transferir para os médicos a responsabilidade pela qualidade dos planos de saúde, mas não garante a valorização dos profissionais pelas operadoras nem o atendimento adequado à população. A ANS sequer fiscaliza suas próprias normas, como a RN nº 71-2004, que determina a obrigatoriedade de constar nos contratos os critérios de reajuste dos honorários médicos, o que é descumprido pelas empresas.
A medida imposta pela ANS apenas discriminará parte dos prestadores, o que em nada contribui para a melhoria da assistência médica suplementar. Por isso, o Pleno Nacional – composto pelos conselheiros federais e pelos presidentes de CRMs -, defende a anulação e revogação da RN nº 267-2011. A Fenam compartilha com as posições acima definidas e compreende ser imprescindível e imediata a revogação dessa resolução.
Brasília, 29 de setembro de 2011.
Federação Nacional dos Médicos
Cid Célio Jayme Carvalhaes
Presidente
Fonte : Imprensa FENAM
Segundo nota de esclarecimento oriunda do CFM, "os Conselhos de Medicina incentivam a titulação, a especialização, a formação acadêmica e a educação continuada dos médicos, mas advertem que a qualificação profissional vai muito além desses indicadores. Além disso, para o exercício legal da Medicina, impõe-se não a qualificação especializada, mas a inscrição no CRM.
A ANS tenta transferir para os médicos a responsabilidade pela qualidade dos planos de saúde, mas não garante a valorização dos profissionais pelas operadoras nem o atendimento adequado à população. A ANS sequer fiscaliza suas próprias normas, como a RN nº 71-2004, que determina a obrigatoriedade de constar nos contratos os critérios de reajuste dos honorários médicos, o que é descumprido pelas empresas.
A medida imposta pela ANS apenas discriminará parte dos prestadores, o que em nada contribui para a melhoria da assistência médica suplementar. Por isso, o Pleno Nacional – composto pelos conselheiros federais e pelos presidentes de CRMs -, defende a anulação e revogação da RN nº 267-2011. A Fenam compartilha com as posições acima definidas e compreende ser imprescindível e imediata a revogação dessa resolução.
Brasília, 29 de setembro de 2011.
Federação Nacional dos Médicos
Cid Célio Jayme Carvalhaes
Presidente
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