Foi
publicada na noite de sexta-feira, dia 30 de setembro de 2011, a
sentença da primeira Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos
Médicos no Estado do Paraná em face das operadoras de saúde de medicina
de grupo (AMIL, Clinihauer, Clinipam, Consaúde, Paraná Clinicas,
Proclin, Santa Casa de Curitiba, Saúde Plus, Uniclínicas e Evangélica de
Londrina), em que se postulam reajustes dos honorários pagos aos
médicos pelas consultas e demais procedimentos.
A sentença do
Juiz da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, Dr. Cassio Colombo Filho,
prevê o reajuste retroativo dos honorários pagos nos últimos três anos,
além da obrigatoriedade da inclusão de cláusula de reajuste anual de
honorários em todos os contratos. Em sua fundamentação, o magistrado
invoca o art. 421 do Código Civil (função social do contrato) e sustenta
que a desvalorização da categoria médica, paulatinamente, causa o
decréscimo da qualidade do serviço, pois o profissional desvalorizado
não atua com a mesma disposição e, hoje, cada vez mais bons
profissionais se desvinculam dos planos, afetando contundentemente setor
da sociedade que depende dos planos para conseguir consultas e
tratamentos. A questão envolve, assim, um interesse de toda a
coletividade.
O Dr. Mario Antonio Ferrari, presidente do
SIMEPAR, destacou que a decisão reflete o reconhecimento, pelo Poder
Judiciário, da injustiça contratual cometida pelos planos de saúde com
seus médicos credenciados.
Para os Advogados do SIMEPAR, Dr. Luiz
Gustavo de Andrade, Dr. Luiz Fernando Zornig Filho e Dra. Ana Paula
Pavelski, a sentença representa uma grande vitória para a categoria que
vem há anos tentando obter reajuste nos seus honorários. São
beneficiados pela decisão também os médicos que atendem por meio de
pessoa jurídica. Os advogados ressaltam que contra esta primeira
sentença ainda cabe recurso e que é provável que a discussão, agora,
persista perante o TRT-PR. Recorda-se, por fim, que existem, em trâmite,
outras duas ações contra as demais operadoras de planos de saúde
(autogestão e seguradoras).
Fonte: Assessoria SIMEPAR
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