segunda-feira, 20 de junho de 2011

GESTO, CONTRATUALIZAÇÃO, INTENÇÃO ... DESPRECARIZAÇÃO DO TRABALHO MÉDICO NO SUS

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Há mais de quarenta anos a contratação do trabalho, de boa parte dos médicos, no sistema público de saúde é realizada sob condições precárias. A relação de emprego invariavelmente era e é disfarçada sob a modalidade de credenciamento para a prestação de serviços.
Com a fusão dos antigos Institutos o chamado credenciamento passou para o antigo INPS e depois para o INAMPS.
A partir da Constituição Federal de 1988 surgiu o Sistema Único de Saúde. Os papéis e funções dos entes federados sofreram reformulação. O sistema passou a se organizar de forma regionalizada, segundo as diretrizes da descentralização administrativa e operacional, do atendimento integral à saúde e com controle social.
Com relação aos médicos, os gestores estaduais e municipais do novo sistema herdaram e acolheram a modalidade de credenciamento adotada, por muitos anos pelo antigo gestor nacional. Para isso bastaram alguns ajustes.
Uma das fórmulas encontradas para evitar a retenção dos honorários médicos por parte de hospitais e estabelecimentos de saúde foi a usada no antigo INAMPS. O pagamento pelo serviço prestado era depositado diretamente na conta do médico codificada sob o Tipo 07. Já, para os médicos que tiveram a CTPS registrada, o código utilizado pelo Hospital credenciado era o Tipo 04.
A conseqüência dessas mudanças e da descentralização crescente levou os estados e municípios a uma precarização das relações de trabalho cada vez maior. Os demais trabalhadores da saúde também foram atingidos.
O argumento era de que a Lei de Responsabilidade Fiscal e as características dos programas, pela sua instabilidade administrativa e orçamentária, inviabilizavam contratações na forma legal.
Assim sendo, os municípios, agora os principais responsáveis pela contratação de trabalhadores e pelo gerenciamento dos serviços, passaram a utilizar, inclusive, parcerias com Organizações não Governamentais (ONGS) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), além de contratos com falsas cooperativas de trabalho médico.
A crescente precarização da relação de emprego na saúde foi identificada como um obstáculo para o desenvolvimento do sistema público de saúde. O prejuízo com a qualidade e a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo SUS tornou-se evidente.
Somado a isso as intervenções eficazes do Ministério Público, em especial o do Trabalho, através de ações civis públicas levou o governo federal a entender a importância do processo de desprecarização do trabalho em saúde com a finalidade de implantar e concretizar uma política de valorização do trabalhador.
Diante do que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES / Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS), criou o Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS - DesprecarizaSUS, com o intuito de buscar soluções para a precarização dos vínculos de trabalho nas três esferas de governo.
A essa proposta segue o chamado processo de contratualização no SUS. O gestor relaciona-se com o hospital conveniado ou contratado. Com o fim do pagamento através do Código 07 interrompe-se a relação direta entre gestor e médico.
Não obstante a modalidade persiste na maioria dos estados brasileiros.
Nunca é demais lembrar que a intervenção do Ministério Público visa corrigir a burla aos direitos sociais verificada antes. Os instrumentos usados como: contratos de prestação de serviços entre o hospital e a pessoa jurídica, individual ou com mais sócios foram e são condenados. Da mesma forma que a interposição, na prestação de serviços, feita por Cooperativas de trabalho e mesmo pelas chamadas Organizações sociais.
Diante disso, a modalidade de relação de trabalho que resta entre os médicos e os hospitais é a do contrato de trabalho pela CLT, com médico de um lado e hospital de outro. Nessa relação os estados e os municípios respondem solidariamente caso o hospital credenciado/contratualizado não cumpra com as obrigações decorrentes da contratação dos médicos.
Hoje a possibilidade da desprecarização do trabalho médico na saúde traz vantagens para os profissionais, entidade, gestor e usuários. É mais real do que nunca e se dá pelo contrato da CLT. O nosso papel é garantir que a distância existente entre a intenção e o gesto seja superada.

* Mario Antonio Ferrari: Presidente do Sindicato dos Médicos no Estado Paraná – SIMEPAR, Secretário Geral da Federação Nacional dos Médicos – FENAM e Secretário de Saúde da CTB-PR.

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