Por 45 votos a favor e 13 contrários, o
plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) a
admissibilidade e constitucionalidade do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/11 , decorrente da Medida Provisória (MP) 536/11 , que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Conselhos Profissionais
O PLV é oriundo das modificações efetuadas pela Câmara dos Deputados à Medida Provisória (MP) 536/2011. A principal delas foi apresentada pela relatora naquela Casa, deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que instituiu regras para cobrança de anuidade pelos conselhos profissionais. A relatora quis dar mais segurança jurídica à questão, uma vez que a Lei 11.000/2004, que trata desse assunto, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.
O texto, agora aprovado pelo Senado, determina que as anuidades serão limitadas a R$ 500 para profissionais de nível superior e a R$ 250 para os de nível técnico. No caso de pessoas jurídicas, há sete faixas de enquadramento, seguindo o valor máximo segundo o capital social, que pode ser de R$ 500 (capital social de até R$ 50 mil) a R$ 4 mil (acima de R$ 10 milhões).
Fonte: Fala Médico / Com informações da Agência Senado
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